Identificação
Portaria Nº 205 de 25/08/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado ao estudo e à elaboração de propostas voltadas à organização e à gestão das ouvidorias do Poder Judiciário e à revisão da Resolução CNJ n° 103/2010.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n° 218, de 26 de agosto de 2021, p. 5-6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no § 7o do art. 103-B da Constituição Federal e na Lei no 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e atualizar a organização e a gestão das ouvidorias de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento e ampliação do espaço de participação dos usuários dos serviços judiciais, servidores e membros dos Sistema da Justiça, e demais atores interessados no aprimoramento do serviço prestado pelo Poder Judiciário;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho destinado ao estudo e à elaboração de propostas voltadas à organização e à gestão das Ouvidorias do Poder Judiciário e à revisão da Resolução CNJ no 103/2010.

Art. 2o Integram o Grupo de Trabalho:

I – André Luis Guimarães Godinho, Conselheiro Ouvidor do CNJ, que o coordenará;

II – Sérgio Luíz Kukina, Ministro Ouvidor do Superior Tribunal de Justiça;

III – Maria Helena Mallmann, Ministra Ouvidora do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

IV – Odilson Sampaio Benzi, Ministro Gen. Ex. Ouvidor do Superior Tribunal Militar;

V – Simone Trento, Juíza Ouvidora do Tribunal Superior Eleitoral;

VI – Altair de Lemos Junior, Desembargador Presidente do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (Cojud);

VII – Hélcio Dantas Lobo Junior, Desembargador Presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv);

VIII – Kamile Moreira Castro, Juíza Presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral (COJE);

IX – Osmar Nunes Júnior, Desembargador Ouvidor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, conforme indicação do Cojud;

X – Thiago Paiva dos Santos, Juiz Ouvidor do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, conforme indicação do COJE;

XI – Edmilson Antonio de Lima, Desembargador Ouvidor do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, conforme indicação do Coleouv;

XII – Juliana Kalichsztein, Juíza Ouvidora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, conforme indicação da Presidência do CNJ; e

XIII – Marcus Livio Gomes, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ.

Art. 3o Os integrantes indicarão um servidor de sua equipe para prestar apoio técnico e assessoria nos trabalhos do Grupo.

Art. 4o O Grupo de Trabalho terá a duração de 120 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, admitida prorrogação automática por igual período.

Art. 5o O grupo será apoiado pelo Gabinete da Ouvidoria e pelas unidades vinculadas à Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX