Institui Grupo de Trabalho destinado ao estudo e à elaboração de propostas voltadas à organização e à gestão das ouvidorias do Poder Judiciário e à revisão da Resolução CNJ n° 103/2010.
Portaria n. 353, de 30 de setembro de 2022 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no § 7o do art. 103-B da Constituição Federal e na Lei no 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e atualizar a organização e a gestão das ouvidorias de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento e ampliação do espaço de participação dos usuários dos serviços judiciais, servidores e membros dos Sistema da Justiça, e demais atores interessados no aprimoramento do serviço prestado pelo Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho destinado ao estudo e à elaboração de propostas voltadas à organização e à gestão das Ouvidorias do Poder Judiciário e à revisão da Resolução CNJ no 103/2010.
Art. 2o Integram o Grupo de Trabalho:
I – André Luis Guimarães Godinho, Conselheiro Ouvidor do CNJ, que o coordenará;
II – Sérgio Luíz Kukina, Ministro Ouvidor do Superior Tribunal de Justiça;
III – Maria Helena Mallmann, Ministra Ouvidora do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
IV – Odilson Sampaio Benzi, Ministro Gen. Ex. Ouvidor do Superior Tribunal Militar;
V – Simone Trento, Juíza Ouvidora do Tribunal Superior Eleitoral;
VI – Altair de Lemos Junior, Desembargador Presidente do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (Cojud);
VII – Hélcio Dantas Lobo Junior, Desembargador Presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv);
VIII – Kamile Moreira Castro, Juíza Presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral (COJE);
IX – Osmar Nunes Júnior, Desembargador Ouvidor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, conforme indicação do Cojud;
X – Thiago Paiva dos Santos, Juiz Ouvidor do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, conforme indicação do COJE;
XI – Edmilson Antonio de Lima, Desembargador Ouvidor do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, conforme indicação do Coleouv;
XII – Juliana Kalichsztein, Juíza Ouvidora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, conforme indicação da Presidência do CNJ; e
XIII – Marcus Livio Gomes, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ.
Art. 3o Os integrantes indicarão um servidor de sua equipe para prestar apoio técnico e assessoria nos trabalhos do Grupo.
Art. 4o O Grupo de Trabalho terá a duração de 120 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, admitida prorrogação automática por igual período.
Art. 5o O grupo será apoiado pelo Gabinete da Ouvidoria e pelas unidades vinculadas à Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX