Prorroga o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 199/2020, para contribuir com a modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o Prorrogar, para 1o de outubro de 2022, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria no 199/2020, para debater e sugerir medidas voltadas à modernização e à efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Ministro LUIZ FUX