Altera o anexo IV da Portaria nº 135/2021, que institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo IV da Portaria nº 135/2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º , VIII .................................................................................
Pontuação
Até 50 pontos, de acordo com a seguinte classificação:
a) satisfatório, com pontuação entre 0,30 a 0,59 (20 pontos);
b) aprimorado, com pontuação entre 0,60 a 0,69 (30 pontos);
c) aprimorado, com pontuação entre 0,70 a 0,79 (40 pontos); e
d) excelência, com pontuação a partir de 0,80 (50 pontos).
Art. 8º XII .....................................................................................
Período de Referência
Será verificada a situação em 30 de setembro de 2021.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX