Institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2021.
Resolução no 47, de 18 de dezembro de 2007
Resolução no 49, de 18 de dezembro de 2007
Resolução no 76, de 12 de maio de 2009
Resolução no 77, de 26 de maio de 2009
Resolução no 96, de 27 de outubro de 2009
Resolução no 194, de 26 de maio de 2014
Resolução no 195, de 3 de junho de 2014
Resolução no 201, de 3 de março de 2015
Resolução no 214, de 15 de dezembro de 2015
Resolução no 215, de 16 de dezembro de 2015
Resolução no 219, de 26 de abril de 2016
Resolução no 221, de 10 de maio de 2016
Resolução no 225, de 31 de maio de 2016
Resolução no 235, de 13 de julho de 2016
Resolução no 238, de 6 de setembro de 2016
Resolução no 254, de 4 de setembro de 2018
Resolução no 289, de 14 de agosto de 2019
Resolução no 291, de 23 de agosto de 2019
Resolução no 324, de 30 de junho de 2020
Resolução no 325, de 29 de junho de 2020
Resolução no 331, de 20 de agosto de 2020
Resolução no 345, de 9 de outubro de 2020
Resolução no 349, de 23 de outubro de 2020
Resolução no 351, de 28 de outubro de 2020
Resolução no 372, de 12 de fevereiro de 2021
Resolução no 385, de 6 de abril de 2021
Portaria no 88, de 8 de junho de 2020 (revogada)
Portaria no 114, de 6 de setembro de 2016
Portaria no 131, de 5 de maio de 2021
Provimento no 84, de 14 de agosto de 2019
Lei no 8.069, 13 de julho de 1990
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de estimular os tribunais brasileiros na busca pela excelência na gestão e no planejamento; o que se traduz especialmente na sistematização e na disseminação das informações e no incremento da eficiência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a pertinência de reconhecer os tribunais pela qualidade da gestão administrativa e judiciária, pela produção de dados estatísticos e pela transparência das informações;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o Esta Portaria estabelece o regulamento para concessão do Prêmio CNJ de Qualidade, referente ao ano de 2021, sendo contemplados os tribunais de todos os ramos da Justiça, fica estabelecido por esta Portaria.
Art. 2o O Prêmio CNJ de Qualidade tem os seguintes objetivos:
I – incentivar a produção de dados e o aprimoramento do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário;
II – promover a transparência e a melhoria na prestação de informações;
III – estimular o desenvolvimento de mecanismos de gestão e governança, buscando o fortalecimento do sistema de justiça;
IV – fomentar o desenvolvimento de subsídios que auxiliem o planejamento estratégico e a formulação das metas nacionais; e
V – contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional.
Art. 3o O Prêmio CNJ de Qualidade compreenderá as seguintes categorias:
I – Prêmio Excelência;
II – Prêmio CNJ de Qualidade Diamante:
a) categoria Tribunal Superior;
b) categoria Justiça Estadual;
c) categoria Justiça Federal;
d) categoria Justiça do Trabalho;
e) categoria Justiça Militar Estadual;
f) categoria Justiça Eleitoral;
III – Prêmio CNJ de Qualidade Ouro:
a) categoria Tribunal Superior;
b) categoria Justiça Estadual;
c) categoria Justiça Federal;
d) categoria Justiça do Trabalho;
e) categoria Justiça Militar Estadual;
f) categoria Justiça Eleitoral;
IV – Prêmio CNJ de Qualidade Prata:
a) categoria Tribunal Superior;
b) categoria Justiça Estadual;
c) categoria Justiça Federal;
d) categoria Justiça do Trabalho;
e) categoria Justiça Militar Estadual; e
f) categoria Justiça Eleitoral.
Parágrafo único. Para cada uma das categorias e premiações será atribuída uma logomarca eletrônica, que poderá ser exibida nos respectivos sítios dos tribunais até a premiação do ano seguinte.
CAPÍTULO II
DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 4o A pontuação do Prêmio CNJ de Qualidade será segmentada em quatro eixos temáticos:
I – governança;
II – produtividade;
III – transparência; e
IV – dados e tecnologia.
Parágrafo único. Os eixos temáticos serão avaliados, respectivamente, conforme os Anexos I, II, III e IV desta Portaria, que definem critérios, prazos e pontuações.
Seção I
Do Eixo da Governança
Art. 5o O Eixo da Governança engloba aspectos da gestão judiciária relacionados às práticas administrativas de controle e planejamento dos tribunais.
Parágrafo único. Para pontuação no Eixo da Governança, serão avaliados os seguintes requisitos:
I – ter realizado Reuniões de Análise Estratégica (RAE), nos termos da Resolução CNJ no 325/2020, art. 9o, com utilização de informações produzidas pelo Núcleo de Estatística (NE), implantado nos termos do art. 1o da Resolução CNJ no 49/2007 (10 pontos);
II – manter em funcionamento o Comitê Gestor Regional e o Comitê Orçamentário da Política de Priorização do 1o Grau, nos termos da Resolução CNJ no 194/2014, e da Resolução CNJ no 195/2014 (10 pontos);
III – ter implantado a Resolução CNJ no 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores(as), de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus (45 pontos);
IV – ter realizado atividades com ampla participação de magistrados(as) e de servidores(as) de todos os graus de jurisdição, contribuindo para uma gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ no 221/2016, e com a Portaria CNJ no 114/2016 (30 pontos);
V – cumprir a Resolução CNJ no 201/2015, e alcançar os melhores Índices de Desempenho de Sustentabilidade (IDS) (45 pontos);
VI – cumprir a Resolução CNJ no 238/2016 – Comitês Estaduais da Saúde, e o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça no 84/2019 – e-NatJus (45 pontos);
VII – manter em funcionamento as Comissões Permanentes de Segurança, nos termos dos arts. 11 e 12 da Resolução CNJ no 291/2019 (10 pontos);
VIII – cumprir a Resolução CNJ no 349/2020, que dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário (20 pontos);
IX – cumprir a Resolução CNJ no 351/2020, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (10 pontos);
X – cumprir a Resolução CNJ no 324/2020, que institui as diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) (25 pontos);
XI – cumprir a Resolução CNJ no 225/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário (20 pontos);
XII – fomentar a capacitação de magistrados(as) no tema “Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher”, em consonância com a Resolução CNJ no 254/2018 (10 pontos);
XIII – instalar o Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo (GMF), em consonância com a Resolução CNJ no 96/2009, e com a Resolução CNJ no 214/2015 (20 pontos);
XIV – realizar inspeções nos estabelecimentos penais sob sua responsabilidade, nos termos da Resolução CNJ no 47/2007, com o regular preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP) (30 pontos);
XV – realizar inspeções nos estabelecimentos de cumprimento de medida socioeducativa, com o regular preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos de Internação e Semiliberdade (CNIUPIS), nos termos da Resolução CNJ no 77/2009 (30 pontos);
XVI – Instituir a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, de acordo com a Resolução CNJ nº 255/2018, com a Resolução CNJ nº 376/2021 e com a Recomendação CNJ nº 85/2021 (25 pontos). (Redação dada pela Portaria n. 151, de 26.5.2021)
Seção II
Do Eixo da Produtividade
Art. 6o O Eixo da Produtividade engloba aspectos da gestão judiciária relacionados ao cumprimento das Metas Nacionais, à celeridade processual, à redução de acervo e ao incentivo à conciliação.
Parágrafo único. Para pontuação no Eixo da Produtividade, serão avaliados os seguintes requisitos:
I – alcançar os melhores Índices de Produtividade Comparada do Poder Judiciário (IPC-Jus) no respectivo segmento de justiça (90 pontos);
II – reduzir a Taxa de Congestionamento Líquida em um ano, excluídos os processos de execução (TCL) (50 pontos);
III – obter os menores tempos médios de tramitação dos processos pendentes, excluídos os processos de execução e os processos suspensos ou sobrestados aguardando julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral (50 pontos);
IV – atingir os melhores Índices de Conciliação na fase de conhecimento (ICC) no respectivo segmento de justiça (50 pontos);
V – atingir os melhores Índices de Cumprimento em cada Meta Nacional no respectivo segmento de justiça (até 10 pontos por meta. máx. 80 pontos);
VI – julgar os processos mais antigos (50 pontos);
VII – conferir maior celeridade processual ao julgamento dos casos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e ao julgamento das Medidas Protetivas de Urgência da Lei Maria da Penha (30 pontos);
VIII – conferir maior celeridade processual ao julgamento das Ações Penais de Competência do Júri (20 pontos);
IX – conferir maior celeridade processual ao julgamento das Ações de Recuperação Judicial e Falência (20 pontos);
X – conferir maior celeridade processual ao julgamento das Ações de Direito Assistencial (Auxílio Emergencial e Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado aos idosos e às pessoas com deficiência) (20 pontos);
XI – realizar reavaliação das crianças acolhidas e conferir celeridade processual aos processos de adoção, em conformidade com a Lei no 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e com a Resolução CNJ no 289/2019 – Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) (40 pontos); e
XII – conferir maior celeridade processual da tramitação das ações penais (20 pontos).
Seção III
Do Eixo da Transparência
Art. 7o O Eixo da Transparência engloba aspectos da gestão judiciária relacionados ao atendimento ao cidadão e à disponibilização de informações públicas como mecanismos de transparência ativa.
Parágrafo único. Para pontuação no Eixo da Transparência, serão avaliados os seguintes requisitos:
I – alcançar os melhores índices no Ranking da Transparência do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ no 215/2015 (100 pontos); e
II – responder, em até 30 dias e com caráter resolutivo, às demandas encaminhadas ao tribunal pela Ouvidoria do CNJ, em conformidade com a Lei no 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração (20 pontos).
Seção IV
Do Eixo dos Dados e Tecnologia
Art. 8o O Eixo dos Dados e Tecnologia engloba aspectos relacionados à capacidade do tribunal na gestão de dados e na implementação de soluções tecnológicas para a adequada prestação jurisdicional.
Parágrafo único. Para pontuação no Eixo dos Dados e Tecnologia, serão avaliados os seguintes requisitos:
I – alimentar o Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), em consonância com a Resolução CNJ no 331/2020 (280 pontos);
II – alimentar o DataJud de forma que o cálculo das variáveis e dos indicadores constantes na Resolução CNJ no 76/2009 corresponda aos dados informados no sistema Justiça em Números (60 pontos);
III – alimentar o DataJud de forma que o cálculo das variáveis e dos indicadores constantes na Resolução CNJ no 76/2009 corresponda aos dados informados no sistema Módulo de Produtividade Mensal (60 pontos);
IV – alimentar o DataJud de forma que as variáveis e os indicadores de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e as Medidas Protetivas de Urgência correspondam aos dados informados no sistema Justiça em Números, em conformidade com a Resolução CNJ no 254/2018, e com a Lei no 13.827/2019 – Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres (40 pontos);
V – alimentar o DataJud de forma que as distribuições e sentenças de adoção correspondam ao constante no SNA, instituído pela Resolução CNJ no 289/2019 (30 pontos);
VI – alimentar o Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios – BNPR, em conformidade com o art. 5o da Resolução CNJ no 235/2016 (20 pontos);
VII – tramitar as ações judiciais de forma eletrônica (100 pontos);
VIII – alcançar as classificações “satisfatório”, “aprimorado” ou “excelência” no Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD) (50 pontos);
IX – contribuir para a revisão de código-fonte das soluções da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) e Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme estabelecido na Portaria CNJ no 131/2021 (50 pontos);
X – implantar o Juízo 100% digital, em conformidade com a Resolução CNJ no 345/2020 (30 pontos);
XI – implantar o Núcleo Justiça 4.0, em conformidade com a Resolução CNJ no 385/2021 (20 pontos); e
XII – implantar o Balcão Virtual, em conformidade com a Resolução CNJ no 372/2021 (20 pontos).
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO AVALIADORA
Art. 9o A Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade é responsável pela avaliação do atendimento dos requisitos para concessão do Prêmio e pela apuração da pontuação alcançada pelos tribunais no respectivo ano de avaliação, devendo informar se o tribunal cumpre as exigências para a outorga da premiação.
Art. 10. A Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade terá a seguinte composição:
I – Conselheiros(as) integrantes da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do Conselho Nacional de Justiça;
II – Secretário(a) Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica;
III – Juízes(as) coordenadores(as) do Departamento de Pesquisas Judiciárias e do Departamento de Gestão Estratégica;
IV – Diretor(a) Executivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias; e
V – Diretor(a) do Departamento de Gestão Estratégica.
Parágrafo único. Conduzirá os trabalhos da Comissão Avaliadora o Presidente da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 11. A Comissão Avaliadora, diretamente ou por meio de pessoa ou equipe que vier a designar, poderá fazer visitas, reuniões por videoconferência e requisição de informações adicionais para verificação do conteúdo das informações prestadas pelos tribunais.
Art. 12. Em caso de impossibilidade de avaliação de algum dos requisitos listados nesta Portaria, a Comissão Avaliadora poderá desconsiderar, do cômputo da pontuação máxima, o valor correspondente.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSAMENTO DA AVALIAÇÃO
Seção I
Das Pontuações por Categoria
Art. 13. O Prêmio CNJ de Qualidade será concedido aos tribunais que obtiverem os seguintes resultados:
I – Prêmio Excelência: será conferido ao tribunal que obtiver a maior pontuação relativa, desde que supere 80%;
II – Prêmio CNJ de Qualidade Diamante:
a) Categorias Justiça Estadual, Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral: em cada categoria, será conferido aos três tribunais que obtiverem as maiores pontuações relativas, desde que superem 70%;
b) Categorias Justiça Federal e Justiça Militar Estadual: em cada categoria, será conferido ao tribunal que obtiver maior pontuação relativa, desde que supere 70%;
c) Categoria Tribunal Superior: será conferido ao tribunal que obtiver pontuação relativa superior a 70%;
III – Prêmio CNJ de Qualidade Ouro:
a) Categorias Justiça Estadual e Justiça Eleitoral: em cada categoria, será conferido aos tribunais situados entre a quarta e a décima maiores pontuações relativas, desde que superem 60%;
b) Categoria Justiça do Trabalho: será conferido aos tribunais situados entre a quarta e a nona maiores pontuações relativas, desde que superem 60%;
c) Categorias Justiça Federal e Justiça Militar Estadual: em cada categoria, será conferido ao tribunal que obtiver a segunda maior pontuação relativa, desde que supere 60%;
d) Categoria Tribunal Superior: será conferido ao tribunal que obtiver pontuação relativa entre 60,01% e 70%;
IV – Prêmio CNJ de Qualidade Prata:
a) Categorias Justiça Estadual e Justiça Eleitoral: em cada categoria, será conferido aos tribunais situados entre a décima primeira e a décima oitava maiores pontuações relativas, desde que superem 50%;
b) Categoria Justiça do Trabalho: será conferido aos tribunais situados entre a décima e a décima sexta maiores pontuações relativas, desde que superem 50%;
c) Categoria Justiça Federal: será conferido aos tribunais de terceira e quarta maiores pontuações relativas, desde que superem 50%;
d) Categoria Justiça Militar Estadual: será conferido ao tribunal que obtiver a terceira maior pontuação relativa, desde que supere 60%;
e) Categoria Tribunal Superior: será conferido ao tribunal que obtiver pontuação relativa entre 50,01% e 60%.
§ 2o A pontuação relativa é calculada pela razão entre a pontuação individual do tribunal e a pontuação máxima do segmento de justiça a que pertence.
§ 3o No caso dos incisos II e III do caput deste artigo, as pontuações relativas inferiores a 70% e 60%, respectivamente, implicarão premiação em categoria imediatamente inferior.
§ 4o Em caso de empate, será observada a maior pontuação relativa atingida nos eixos temáticos de governança, produtividade, transparência e dados e tecnologia, nessa ordem.
§ 5o Não farão jus à premiação os tribunais com pontuação relativa inferior a 50%.
Seção II
Das Penalizações
Art. 14. A critério da Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade, poderão ser aplicadas as seguintes penalizações:
I – em até 50 pontos, na hipótese de identificação de inconsistências nos sistemas/informações a que se referem esta Portaria;
II – em até 20 pontos para cada não atendimento de requisição do CNJ para envio de dados estatísticos ou preenchimento de formulários, no período de 1o de agosto de 2020 a 31 de julho de 2021.
Parágrafo único. Na avaliação do inciso II do caput deste artigo, serão consideradas as requisições expedidas por ofício ou por e-mail institucional das unidades do CNJ, remetidas pela Presidência; pela Secretaria-Geral; pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica; pela Corregedoria; pelos Conselheiros ou pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias.
Seção III
Do Envio e Avaliação de Documentos Comprobatórios
Art. 15. Os documentos comprobatórios dos requisitos previstos nesta Portaria deverão ser encaminhados, na forma estabelecida nos Anexos, durante o período de 1o a 10 de setembro de 2021, por meio de formulário eletrônico, nos termos definidos pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 16. Serão consideradas como comprovação dos requisitos de avaliação todas as ações realizadas por meio virtual (audiências ou reuniões por videoconferência/teleconferência, eventos por webinar ou live, cursos por EAD, entre outras), desde que atendam aos requisitos contidos nesta Portaria.
Art. 17. A Comissão Avaliadora irá disponibilizar, previamente à outorga do Prêmio CNJ de Qualidade, a avaliação dos documentos comprobatórios dos requisitos fixados por esta Portaria, com prazo de 3 (três) dias úteis para contestação.
§ 1o A contestação deverá ser apresentada pelos representantes credenciados junto ao CNJ, por meio de formulário eletrônico.
§ 2o O resultado das contestações será disponibilizado em conjunto com a entrega do resultado final, por ocasião da outorga do Prêmio CNJ de Qualidade.
CAPÍTULO V
DA OUTORGA DO PRÊMIO
Seção I
Da Divulgação do Resultado
Art. 18. A outorga do Prêmio CNJ de Qualidade será anual e ocorrerá durante o Encontro Nacional do Poder Judiciário.
Art. 19. O CNJ publicará o resultado final em seu sítio eletrônico, com a identificação da premiação, da categoria e da pontuação total de cada tribunal.
Art. 20. A Comissão Avaliadora disponibilizará a cada tribunal uma ficha avaliativa contendo, para cada requisito, a pontuação recebida e a justificativa do não recebimento da pontuação integral, quando for o caso.
Seção II
Da Contestação do Resultado
Art. 21. Após a cerimônia de outorga do prêmio, os tribunais terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnar o resultado, por meio de ofício da presidência do tribunal dirigido à presidência da Comissão Avaliadora.
Art. 22. Não serão aceitos recursos interpostos contra itens previamente contestados nos termos do art. 17 desta Portaria.
Art. 23. Se houver a reconsideração dos pontos pela Comissão, o CNJ providenciará novo certificado a ser entregue ao tribunal.
Parágrafo único. A hipótese prevista no caput não ensejará nova cerimônia de premiação nem entrega de troféu.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24. Os tribunais terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta portaria, para propor impugnação aos critérios de avaliação estabelecidos nesta Portaria, mediante envio de ofício ao presidente da Comissão Avaliadora. (prazo prorrogado por 30 dias por força da redação da Portaria n. 151, de 26.5.2021)
Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade.
Art. 26. Fica revogada a Portaria CNJ no 88/2020.
Art. 27. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX