Altera a Portaria CNJ nº 112/2010, que dispõe sobre as atribuições do Diretor-Geral no âmbito do CNJ.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso XI do art. 3º da Portaria CNJ nº 112/2010, que passa a vigorar acrescido da alínea “at”:
“Art. 3º ...........................................................................................
XI – ................................................................................................
at) ) instaurar e julgar processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública, conforme a Lei nº 12.846/2013.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro LUIZ FUX