Identificação
Portaria Nº 270 de 20/10/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para otimizar a estrutura de cargos comissionados no âmbito do Poder Judiciário da União, nos termos do art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 277/2021, de 25 de outubro de 2021, p. 23-24 (republicação).
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Publicada originalmente no DJe/CNJ nº 274/2021, de 21 de outubro de 2021, p. 13. Republicada em razão de ajuste em erro material.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a missão institucional do CNJ de promover o desenvolvimento do Poder Judiciário em benefício da sociedade, por meio de políticas judiciárias e do controle da atuação administrativa e financeira, na qual se respalda o interesse em conferir maior eficiência à estrutura de cargos comissionados dos órgãos desse Poder;

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional no 95/2016 impõe limites orçamentários aos órgãos do Poder Judiciário da União (PJU), o que demanda estudos, avaliações e soluções para aproveitamento racional desses recursos no provimento de cargos em comissão, visando à modernização e eficiência do PJU, sem se descurar dos limites constitucionais impostos;f

CONSIDERANDO que uma racionalização dos recursos orçamentários destinados aos cargos em comissão poderá implicar uma melhor estrutura para os órgãos e ao mesmo tempo um estímulo aos servidores efetivos que compõem a carreira do PJU;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho para realizar estudos e elaborar propostas voltadas à formulação de ato normativo com objetivo de propiciar eficiente e adequada aplicação orçamentária nas estruturas de cargos em comissão no âmbito do Poder Judiciário da União.

Art. 2o O Grupo de Trabalho será composto por um representante, podendo indicar um suplente, dos seguintes órgãos:

I – Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará;

II – Superior Tribunal de Justiça;

III – Conselho da Justiça Federal;

IV – Tribunal Superior do Trabalho;

V – Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

VI – Tribunal Superior Eleitoral;

VII – Superior Tribunal Militar; 

VIII – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

IX – Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União. (incluído pela Portaria n. 292, de 12.11.2021)

§ 1o Os presidentes dos órgãos indicarão os representantes que serão designados pelo Presidente do CNJ.

§ 2o Os órgãos deverão indicar, preferencialmente, servidores das áreas de orçamento e de gestão de pessoas.

§ 3o O coordenador do Grupo convidará representante do Supremo Tribunal Federal para participar das reuniões e acompanhar os trabalhos desenvolvidos.

Art. 3o O Grupo de Trabalho apresentará o relatório final dos trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo o prazo ser prorrogado a critério da Presidência do CNJ.

Art. 4o As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência.

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX