Identificação
Portaria Nº 269 de 20/10/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para definições de termos da minuta do novo normativo que versa sobre contratações de Soluções de TIC no Poder Judiciário.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 276/2021, de 22 de outubro de 2021, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição do CNJ de supervisionar administrativa e financeiramente as ações de tecnologia da informação e comunicação do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 370/2021, que estabelece a nova Estratégia Nacional de TIC do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO as disposições da Lei no 14.133/2021, que versa sobre Licitações e Contratos Administrativos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho para elaboração de ajustes à minuta, em trâmite processual, de Resolução acerca de Contratações de Soluções de TIC no Poder Judiciário e em compatibilidade com a nova lei de licitações públicas, Lei no 14.133/2021.

Art. 2o O Grupo de Trabalho deverá confeccionar nova minuta de Resolução e Guia Orientativo para contratações de Soluções de TIC no Poder Judiciário, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua primeira reunião.

Art. 3o O Grupo de Trabalho deverá subsidiar seus trabalhos com os dispositivos da nova lei de licitações, com os atos normativos que versam sobre licitações e contratações públicas e com os pareceres emanados pela Assessoria Jurídica do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho examinará os atos elencados no caput deste artigo, de forma a apontar os termos, os formatos e os fluxos que deverão compor as minutas com as novas diretrizes para Contratações de Soluções de TIC no âmbito do Poder Judiciário, constantes da minuta de resolução, assim como do Guia Orientativo que acompanha o normativo.

Art.4o O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:

I – Alexandre Libonati de Abreu, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

II – Fábio Ribeiro Porto, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

III – Dayse Starling Motta, Juíza Auxiliar da Presidência CNJ;

IV – Thiago de Andrade Vieira, Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ;

V – Flávio Feitosa Costa, Coordenador de Apoio à Governança de TIC do CNJ;

VI – Igor Guimarães Pedreira, Chefe da Seção de Gestão Estratégica de TIC do CNJ;

VII – David Cosme Alves Pereira, Chefe da Seção de Estudos Organizacionais e de Normas do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ;

VIII – Elisa Barros Horsth, Assistente do Gabinete da Secretaria-Geral do CNJ;

IX – João Marcelo Esteves Lima, Coordenador Administrativo da Diretoria-Geral do CNJ;

X – Karina Cobucci Salles, Chefe da Seção de Elaboração de Editais do CNJ;

XI – Camila Neves Bezerra, Assistente VI da Assessoria Jurídica do CNJ; e

XII – Evandro Silva Gomes, Chefe da Seção de Auditoria da Gestão e da Governança da Secretaria de Auditoria do CNJ.

Art. 5o As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão de forma remota e serão secretariadas pela Coordenadoria de Apoio à Governança de TIC- COAG, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 6o Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX