Altera a Portaria CNJ nº 178/2019, que dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o Alterar os arts. 7o e 8o da Portaria CNJ no 178/2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7o Designar para integrar a Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Sidney Pessoa Madruga da Silva e Luiz Fernando Tomasi Keppen.
Art. 8o Designar para integrar a Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos, o Conselheiro Sidney Pessoa Madruga da Silva, como presidente.” (NR)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor no dia 22 de outubro de 2021.
Ministro LUIZ FUX