Altera a composição da Comissão Permanente de Acompanhamento do Código de Conduta dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça.
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 3º, XI, "ad" da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, bem como no § 4º do artigo 14 e no caput do artigo 38, ambos do Anexo Único do Código de Conduta dos Servidores do CNJ, instituído pela Portaria nº 56, de 29 de agosto de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 06657/2019,
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Permanente de Acompanhamento do Código de Conduta dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça passa a ser composta pelos seguintes servidores:
I - Celina Ribeiro Coelho da Silva, matrícula 1678, que a presidirá;
II - Thiara Regina Ferreira Monteiro Bassani, matrícula 1741, como Vice-Presidente;
III - Elisa Barros Horsth, matrícula 1943;
IV - Andrea Sobral de Barros, matrícula 1826; e
V - Adilson Medeiros da Silva, matrícula 1249.
Parágrafo único. Os membros titulares referidos nos incisos I a V terão como suplentes, respectivamente, Rosely Sabóia Pimentel Saldanha, matrícula 2063, Rodrigo Moraes Godoy, matrícula 1553, Marcos Paulo Marques dos Santos, matrícula 2015, Thawyo Wanderley Brandão Rosenthal, matrícula 1226, e David Cosme Alves Pereira, matrícula 1557.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOHANESS ECK