Altera a Portaria CNJ nº 127/2019, que institui o Comitê Executivo do Pacto da Desjudicialização da Previdência Social, responsável pelo acompanhamento e execução da Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o Alterar o art. 2o, inciso V, da Portaria CNJ no 127/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o ................................................................................................
V – pelo Ministério do Trabalho e Previdência:
a. Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, Márcia Eliza de Souza, titular; e
b. Coordenadora-Geral de Legislação e Normas da Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social, Lucyana Rios Monteiro Barbosa Souza, suplente. ” (NR)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX