Altera a Portaria nº 252/2020, que dispõe sobre o Modelo de Governança e Gestão da Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ-Br.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o O art. 8o da Portaria no 252/2020 passa a vigorar acrescido dos §§ 1o e 2o:
“Art. 8o...................................................................................................
§ 1o É facultativa a constituição de comitês gestores no âmbito dos tribunais regionais eleitorais e tribunais regionais do trabalho em virtude do modelo de gestão adotado, respectivamente, pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
§ 2o Os tribunais que dispensarem a constituição de comitês gestores locais manterão interlocução com o CNJ por meio da Presidência ou pelos respectivos Juízes Auxiliares.” (NR)
Art. 2o O art. 9o da Portaria no 252/2020 passa a vigorar acrescido do parágrafo único:
“Parágrafo único. As atribuições dos tribunais regionais eleitorais e dos tribunais regionais do trabalho serão assumidas, respectivamente, pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no caso de não constituição dos comitês gestores locais." (NR)
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX