Identificação
Portaria Nº 284 de 28/10/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria nº 252/2020, que dispõe sobre o Modelo de Governança e Gestão da Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ-Br.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 285/2021, de 3 de novembro de 2021, p. 4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE

 

Art. 1o O art. 8o da Portaria no 252/2020 passa a vigorar acrescido dos §§ 1o e 2o:

“Art. 8o...................................................................................................

§ 1o É facultativa a constituição de comitês gestores no âmbito dos tribunais regionais eleitorais e tribunais regionais do trabalho em virtude do modelo de gestão adotado, respectivamente, pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

§ 2o Os tribunais que dispensarem a constituição de comitês gestores locais manterão interlocução com o CNJ por meio da Presidência ou pelos respectivos Juízes Auxiliares.” (NR)

Art. 2o O art. 9o da Portaria no 252/2020 passa a vigorar acrescido do parágrafo único:

“Parágrafo único. As atribuições dos tribunais regionais eleitorais e dos tribunais regionais do trabalho serão assumidas, respectivamente, pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no caso de não constituição dos comitês gestores locais." (NR)

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX