Altera a Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, que regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições conferidas pelas alíneas "b" e "p" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e com fundamentação na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.365, de 26 de outubro de 2006, e na Resolução CNJ nº 73, de 28 de abril de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 5º (...).
III – publicação do ato no sítio eletrônico oficial do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, contendo o nome do beneficiário, o cargo ou função ocupados, o destino, a atividade a ser desenvolvida, o período de afastamento e o valor.” (NR)
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“Art. 21 (...).
§ 4º As despesas de custeio de passagens serão publicadas no sítio eletrônico oficial do CNJ, contendo o nome do beneficiário, o cargo ou função ocupados, o destino, o motivo da viagem, o período de afastamento e o valor dos bilhetes emitidos.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOHANESS ECK