Identificação
Portaria Nº 316 de 03/12/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Designa os integrantes do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 270/2021, para otimizar a estrutura de cargos comissionados no âmbito do Poder Judiciário da União, nos termos do art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 310/2021, de 6/12/2021, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os integrantes do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 270/2021, na qualidade de titular e suplente, respctivamente, para realizar estudos e elaborar propostas voltadas à formulação de ato normativo com objetivo de propiciar eficiente e adequada aplicação orçamentária nas estruturas de cargos em comissão no âmbito do Poder Judiciário da União:

I – Johaness Eck, Diretor-Geral, e João Darc Ramos de Oliveira, Secretário de Gestão de Pessoas, do Conselho Nacional de Justiça;

II – Fabiana Bittes Veyl, Secretária de Orçamento e Finanças, e Octávio Barbosa Nenevê, Coordenador de Pagamento, do Superior Tribunal de Justiça;

III – Gustavo Bicalho Ferreira da Silva, Diretor Executivo de Planejamento e Orçamento, e Marcelo Barros Marques, Secretário de Planejamento, Orçamento e Finanças, do Conselho da Justiça Federal;

IV – Gustavo Caribé de Carvalho, Diretor-Geral, e José Railton Silva Rego, Secretário de Gestão de Pessoas, do Tribunal Superior do Trabalho;

V – Carolina da Silva Ferreira, Secretária-Geral, e Janaína Luciana de Lima Gomes, Secretária de Gestão de Pessoas, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

VI – Zélia Oliveira de Miranda, Secretária de Gestão de Pessoa, e Renata Mansur Japur, Secretária de Orçamento e Finanças, do Tribunal Superior Eleitoral;

VII – Ana Cristina Pimentel Carneiro, Diretora, e Pedro Vaz Sammarco Freitas, Coordenador, ambos, do Departamento de Pessoaldo Superior Tribunal Militar;

VIII – Celso de Oliveira e Sousa Neto, Secretário-Geral, e André Felipe Medeiros Carvalho, Assessor de Relações Instucionais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e

IX – Ramiro Santana Moreno López e Fernando de Assis Freita, coordenadores da Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União.

Parágrafo único. O Grupo será coordenado pelo Diretor-Geral do Conselho Nacional de Justiça, Johaness Eck.

Art. 2º O Grupo de Trabalho apresentará proposta de ato normativo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo o prazo ser prorrogado a critério da Presidência do CNJ.

Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas,preferencialmente, por videoconferência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX