Identificação
Portaria Nº 16 de 06/12/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Comitê de ApoioTécnico destinado a apoiar questões que envolvem a propriedade intelectual do Poder Judiciário.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica
Fonte
DJe/CNJ nº 311/2021, de 7/12/2021, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09920/2021.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PROGRAMAS, PESQUISAS E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a transformação digital do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a importância do registro das marcas que identificam os projetos e as políticas públicas desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como dos programas de computador especialmente desenhados para que se alcance o ideal de uma prestação jurisdicional célere e de qualidade;

CONSIDERANDO a necessidade de capacitação dos(as) Magistrados(as) e Servidores(as) do Poder Judiciário na área da Propriedade Intelectual;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica n. 67/2021, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), cujo objeto é o desenvolvimento de cooperação técnico-científica para o registro de criações intelectuais de titularidade do CNJ, para o intercâmbio de informações sobre procedimentos administrativos do INPI ao Poder Judiciário, bem como para atividades voltadas à divulgação do sistema de proteção da propriedade industrial;

CONSIDERANDO a Portaria CNJ n. 122 de 9 de outubro de 2018, que regulamenta as competências da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP), entre as quais, a de expedir atos normativos afetos à sua competência;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 36-A do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, compete à Secretaria Especial de Programas, Pesquisa e Gestão Estratégica prestar apoio e assessoramento técnico à Presidência nas atividades relacionadas aos programas e projetos institucionais, às pesquisas judiciárias, à gestão estratégica e à capacitação de servidores(as) do Poder Judiciário,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê de Apoio Técnico destinado a apoiar questões que envolvem a propriedade intelectual do Poder Judiciário.

Art. 2º São atribuições do Comitê:

I – Impulsionar e estimular o registro de direitos de propriedade industrial dos órgãos do Poder Judiciário perante o INPI, em especial, marcas e programas de computador;

II – Auxiliar na promoção do intercâmbio de informações entre o INPI e o CNJ e os demais órgãos do Poder Judiciário, por meio do desenvolvimento de rotinas e métodos de contato entre as instituições, sobretudo para o fornecimento de informações sobre procedimentos administrativos do INPI para os(as) Magistrados(as) brasileiros(as) com competência na área de propriedade industrial;

III – Propor e apoiar treinamentos relacionados a temas concernentes à propriedade industrial para magistrados(as) e servidores(as);

IV – Propor elaboração e revisão de políticas, normas e procedimentos inerentes à proteção da propriedade intelectual no âmbito do Poder Judiciário.

Art. 3º Integram o Comitê, sob a coordenação do primeiro:

I – Walter Godoy dos Santos Junior,Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

Art. 3º Integram o Comitê, sob a coordenação da primeira: (redação dada pela Portaria SEP n. 3, de 31.1.2023)

I – Livia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria SEP n. 3, de 31.1.2023)

II – Marcelo Leonardo Tavares, Juiz Federal do TRF da 2ª Região;

III – Caroline Somesom Tauk, Juíza Federal do TRF da 2ª Região;

IV – Doris Canen, Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica.

IV – Thaís Martins Bosch, Servidora do Conselho Nacional de Justiça. (redação dada pela Portaria SEP n. 3, de 31.1.2023)

Art. 4º As reuniões do Comitê serão realizadas preferencialmente por videoconferência, a fim de atender aos princípios da economicidade e eficiência.

Parágrafo único. Excepcionalmente, as reuniões poderão ocorrer de forma presencial, cabendo aos respectivos órgãos subsidiar as despesas de deslocamento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCUS LIVIO GOMES
Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica