Identificação
Portaria Nº 328 de 16/12/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Designa os integrantes do Conselho Consultivo Nacional da Inovação do Poder Judiciário.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 320/2021, de 17/12/2021, p. 6-7.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no art. 14 da Resolução CNJ nº 395/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os integrantes do Conselho Consultivo Nacional da Inovação do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ nº 395/2021.

Art. 2º Integram o Conselho Consultivo Nacional da Inovação do Poder Judiciário:

I – Dado Schneider, Doutor em Comunicação pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS);

II – Elias Jacob Menezes Neto, Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN);

III – Fabiano Hartmann Peixoto, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (FD/UnB);

IV – Fábio José Silva Coelho, Diretor Executivo do Google Brasil;

V – Laércio Cosentino, Presidente do Conselho de Administração da TOTVS S.A.;

VI – Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juiza Federal da 5ª Turma Recursal de São Paulo no Tribunal Regional Federal da 3ª Região; e

VII – Ronaldo Lemos, Diretor do ITS Rio.

VIII – Alexandre Reis Siqueira Freire, Professor e Secretário de Altos Estudos e Pesquisas do Supremo Tribunal Federal. (Incluido pela Portaria no 332 de 20.12.21)

Art. 3º Os encontros do Conselho Consultivo Nacional da Inovação do Poder Judiciário ocorrerão, preferencialmente, por meio virtual.

Art. 4º As atividades decorrentes do Conselho não implicarão custos ao CNJ.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX