Identificação
Portaria Nº 82 de 15/12/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria n. 81, de 12 de dezembro de 2021.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 321/2021, de 17/12/2021, p. 6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 5º da Portaria n. 81, de 12 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) aos seguintes magistrados:

I – Desembargador Carlos Vieira von Adamek, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que coordenará a inspeção;

II – Desembargador Marcelo Martins Berthe, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

III – Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

IV - Juiz Federal Evaldo de Oliveira Fernandes, filho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

V – Juiz Albino Coimbra Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul;

VI – Juiz Alexandre Libonati de Abreu, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

VII – Juiz Gabriel da Silveira Matos, do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso; e

VIII – Juiz Oswaldo Soares Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. (NR)”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA