Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça e das serventias extrajudiciais do Estado do Pará.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a inspeção nos setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça e nas serventias extrajudiciais do Estado do Pará.
Art. 2º Designar o dia 14 de fevereiro de 2022 para o início da inspeção e o dia 17 de fevereiro de 2022 para o encerramento.
Art. 2º Designar o dia 14 de fevereiro de 2022 para o início da inspeção e o dia 18 de fevereiro de 2022 para o encerramento. (redação dada pela Portaria n. 1, de 10.1.2022)
Art. 2º Designar o dia 25 de abril para o início da inspeção e o dia 29 de abril de 2022 para o encerramento. (redação dada pela Portaria n. 5, de 26.1.2022)
Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 18 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
Art. 4º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:
I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral de Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:
a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 04 de fevereiro de 2022; e
a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 15 de abril de 2022; e (redação dada pela Portaria n. 6, de 4.2.2022)
b) providenciar sala na sede administrativa do Tribunal com capacidade para ao menos seis pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público.
II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral e ao Presidente da Seccional da OAB do Estado do Pará, convidando-os para acompanhar a inspeção, caso haja interesse.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) aos seguintes magistrados:
I – Desembargador Carlos Vieira von Adamek, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que coordenará a inspeção;
II – Desembargador Marcelo Martins Berthe, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
III – Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
IV – Juiz Albino Coimbra Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
V – Juiz Alexandre Libonati de Abreu, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
VI – Juiz Gabriel da Silveira Matos, do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso; e
VII – Juiz Oswaldo Soares Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) aos seguintes magistrados: (redação dada pela Portaria n. 82, de 15.12.2021)
I – Desembargador Carlos Vieira von Adamek, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que coordenará a inspeção; (redação dada pela Portaria n. 82, de 15.12.2021)
II – Desembargador Marcelo Martins Berthe, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (redação dada pela Portaria n. 82, de 15.12.2021)
II – Desembargadora Márcia Regina Dalla Déa Barone, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (redação dada pela Portaria n. 6, de 4.2.2022)
III – Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (redação dada pela Portaria n. 82, de 15.12.2021)
IV - Juiz Federal Evaldo de Oliveira Fernandes, filho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; (redação dada pela Portaria n. 82, de 15.12.2021)
V – Juiz Albino Coimbra Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul; (redação dada pela Portaria n. 82, de 15.12.2021)
VI – Juiz Alexandre Libonati de Abreu, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; (redação dada pela Portaria n. 82, de 15.12.2021)
VI – Juiz de Direito Adriano da Silva Araújo, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;(redação dada pela Portaria CN n. 30, de 1.4.2022) (revogado pela Portaria CN n. 34, de 11.4.2022)
VII – Juiz Gabriel da Silveira Matos, do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso; (redação dada pela Portaria n. 82, de 15.12.2021)
VIII – Juiz Oswaldo Soares Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (redação dada pela Portaria n. 82, de 15.12.2021)
IX – Juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (incluído pela Portaria n. 1, de 10.1.2022)
IX – Juiz Marcelo Costenaro Cavali, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. (redação dada pela Portaria n. 6, de 4.2.2022)
X – Juiz Federal Rafael Paulo Leite, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. (incluído pela Portaria CN n. 35, de 19.4.2022)
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Beni dos Santos Mello, Cássia Cascão de Almeida, Clóvis Nunes, Daniel Martins Ferreira, Débora Cristina Ruivo, Diego Barbosa Mendonça, Hicaro Augusto Bertoletti, Larissa Garrido Benetti Segura, Raquel Martins de Arruda Neves, e Rodrigo Vasconcellos Chebli.
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Beni dos Santos Mello, Bruno Gomes Faria, Cássia Cascão de Almeida, Clóvis Nunes, Daniel Martins Ferreira, Débora Cristina Ruivo, Diego Barbosa Mendonça, Hicaro Augusto Bertoletti, Larissa Garrido Benetti Segura, Raquel Martins de Arruda Neves, e Rodrigo Vasconcellos Chebli. (redação dada pela Portaria n. 1, de 10.1.2022)
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Beni dos Santos Mello, Bruno Maia de Oliveira, Cássia Cascão de Almeida, Clóvis Nunes, Daniel Martins Ferreira, Débora Cristina Ruivo, Hícaro Augusto Bertoletti, Karlla Silene Lima da Cunha, Larissa Garrido Benetti Segura, Raquel Martins de Arruda Neves, e Rodrigo Vasconcellos Chebli. (redação dada pela Portaria n. 6, de 4.2.2022)
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Beni dos Santos Mello, Bruno Maia de Oliveira, Cássia Cascão de Almeida, Clóvis Nunes, Daniel Martins Ferreira, Hícaro Augusto Bertoletti, Karlla Silene Lima da Cunha, Larissa Garrido Benetti Segura, Larissa Figueiredo Coelho Maia, Raquel Martins de Arruda Neves, e Rodrigo Vasconcellos Chebli. (redação dada pela Portaria CN n. 30, de 1.4.2022)
Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.
Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA