Identificação
Portaria Nº 83 de 16/12/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Determina a realização de inspeção para verificação do cumprimento da Resolução n. 289/2019, que dispõe sobre a implantação e funcionamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 321/2021, de 17/12/2021, p. 6-7.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),

CONSIDERANDO o dever das Corregedorias dos Tribunais de Justiça de zelar pela correta alimentação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (art. 2º, da Resolução CNJ n. 289, de 14 de agosto de 2019),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instaurada a inspeção no primeiro grau de jurisdição dos Tribunais de Justiça para verificação do cumprimento da Resolução n. 289/2019, que dispõe sobre a implantação e funcionamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA.

Art. 2º Designar o dia 23 de maio de 2022 para o início da inspeção e o dia 27 de maio de 2022 para o encerramento.

Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos

Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 10 às 18 horas, na sede do Conselho Nacional de Justiça, mediante reuniões técnicas e acesso integral aos dados do SNA.

Art. 4º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

I - providenciar sala na sede administrativa do Conselho Nacional de Justiça, com capacidade para ao menos dez pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a inspeção;

II – expedir ofícios aos Presidentes dos Tribunais de Justiça e ao Corregedores-Gerais de Justiça do Estados, informando-os da inspeção.

III – expedir ofícios ao Procurador-Geral da República, ao Conselho Federal da OAB e ao Defensor Público-Geral da União, convidando-os para acompanhar a inspeção, caso haja interesse.

Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) aos seguintes magistrados, membros do Comitê de Apoio ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (Portaria SEP/CNJ n. 10/21) e servidores:

I – Juiz Daniel Marchionatti Barbosa, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, que coordenará a inspeção;

II – Juíza Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

III – Juíza KatyBraun do Prado, do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul;

IV – Juiz Hugo Gomes Zaher, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; e

V – Juíza Rebeca de Mendonça Lima, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Alessio Roman Junior, Cássia Cascão de Almeida, Graziela Milani Leal, Helerson Elias Silva, Isabely Fontana da Mota, IvâniaGhesti, e Pedro Marques Romano.

Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção.

Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA