Institui o Comitê de Apoio ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PROGRAMAS, PESQUISAS E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 122, de 9 de outubro de 2018, que regulamenta as competências da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP), entre as quais, a de expedir atos normativos afetos à sua competência;
CONSIDERANDO a Portaria n. 125 de 11 de outubro de 2018 da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que delega ao Secretário Especial de Programas, Projetos e Gestão Estratégica competência concorrente para, na sua área de atuação, instituir comitês de apoio para elaboração de estudos e pareceres técnicos sobre matéria de interesse do CNJ;
RESOLVE:
Art. 1o Instituir o Comitê de Apoio ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, com vistas ao seu aperfeiçoamento.
Art. 2° Integram o Comitê, sob a coordenação da primeira:
I – Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
II – Katy Braun do Prado, Juíza do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul;
III – Hugo Gomes Zaher, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba;
IV - Rebeca de Mendonça Lima, Juíza do Tribunal de Justiça do Amazonas
V - Isabely Fontana da Mota, Servidora do Departamento de Pesquisas Judiciárias;
VI – Vanderli de Mariz Gomes, Servidora do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VII - Ivânia Ghesti, Servidora da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica;
VIII – Cássia Cascão de Almeida, Servidora da Corregedoria Nacional de Justiça;
IX - Graziela Milani Leal, Servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; e
X - Pedro Marques Romano, Servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
XI – Ricardo Guidoni Nascimento, Servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
XII - Alessio Roman Junior, Servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
XIII - Kellen Fabiane Pinagé Gorayeb, Servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Amazonas
XIV - Tiago Antônio Koslovski Sassi, Servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
XV- Renan Schwanke da Silva, Servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; e
XVI - Natália Camba Martins, Servidora do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
XVI - Noeli Reback, presidente do Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude. (redação dada pela Portaria SEP n. 9, de 25.4.2022)
Art. 2º Integram o Comitê, sob a coordenação da primeira: (redação dada pela Portaria SEP n. 19, de 13.12.2022)
I – Fabiane Pieruccini, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria SEP n. 19, de 13.12.2022)
II – Noeli Reback, Presidente do Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude; (redação dada pela Portaria SEP n. 19, de 13.12.2022)
III – Daniel Konder de Almeida, Presidente do Fórum Nacional de Justiça Protetiva; (redação dada pela Portaria SEP n. 19, de 13.12.2022)
IV – Rafael Souza Cardozo, Presidente do Fórum Nacional de Justiça Juvenil; (redação dada pela Portaria SEP n. 19, de 13.12.2022)
V – Hugo Gomes Zaher, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; (redação dada pela Portaria SEP n. 19, de 13.12.2022)
VI – Katy Braun do Prado, Juíza do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul; (redação dada pela Portaria SEP n. 19, de 13.12.2022)
VII – Rebeca de Mendonça Lima, Juíza do Tribunal de Justiça do Amazonas; (redação dada pela Portaria SEP n. 19, de 13.12.2022)
VIII – Isabely Fontana da Mota, Servidora do Departamento de Pesquisas Judiciárias; (redação dada pela Portaria SEP n. 19, de 13.12.2022)
IX – Ivânia Ghesti, Servidora da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica; (redação dada pela Portaria SEP n. 19, de 13.12.2022)
X – Marluce Sampaio Duarte, Servidora da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria SEP n. 19, de 13.12.2022)
XI – Graziela Milani Leal, Servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; (redação dada pela Portaria SEP n. 19, de 13.12.2022)
XII – Pedro Marques Romano, Servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; (redação dada pela Portaria SEP n. 19, de 13.12.2022)
XIII – Alessio Roman Junior, Servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. (redação dada pela Portaria SEP n. 19, de 13.12.2022)
Art. 3º As reuniões do Comitê serão realizadas preferencialmente por intermédio de videoconferência, a fim de atender aos princípios da economicidade e eficiência.
Parágrafo único. Excepcionalmente, as reuniões poderão ocorrer de forma presencial, cabendo aos respectivos tribunais subsidiar, de forma prioritária, as despesas de deslocamento.
Art. 4º As atividades decorrentes do Comitê não implicarão em custos ao CNJ.
Art. 5º Ficam revogadas a Portaria SEP no 07/2021 e a Portaria SEP no 08/2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcus Livio Gomes
Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica