Identificação
Portaria Nº 1 de 10/01/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria n. 81, de 12 de dezembro de 2021.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 8/2022, de 12 de janeiro de 2022, p. 4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os artigos 2º e 6º da Portaria n. 81, de 12 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Designar o dia 14 de fevereiro de 2022 para o início da inspeção e o dia 18 de fevereiro de 2022 para o encerramento. (NR)”

(...)

“Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Beni dos Santos Mello, Bruno Gomes Faria, Cássia Cascão de Almeida, Clóvis Nunes, Daniel Martins Ferreira, Débora Cristina Ruivo, Diego Barbosa Mendonça, Hicaro Augusto Bertoletti, Larissa Garrido Benetti Segura, Raquel Martins de Arruda Neves, e Rodrigo Vasconcellos Chebli. (NR)”

Art. 2º O art. 5º da Portaria n. 81, de 12 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

“Art. 5º ... (...)

IX – Juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.”

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA