Altera a Portaria CNJ nº 245/2020, que trata da composição do Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ nº 245/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...........................................................................................
I – Valter Shuenquener de Araújo, Secretário-Geral do CNJ, que o Coordenará;
II – Richard Pae Kim, Conselheiro do CNJ;
III – Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
IV – João Pedro Gebran Neto, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
V – Mário Augusto Albiani Alves Júnior, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
VI – Clênio Jair Schulze, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
VII – Milene de Carvalho Henrique, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;
VIII – Arnaldo Hossepian Salles Lima Júnior, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo;
IX – Aline Mancino da Luz Caixeta, Procuradora da República no Rio de Janeiro;
X – Sandra Krieger Gonçalves, Conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público;
XI – Daniel de Macedo Alves Pereira, Defensor Público Federal;
XII – Ramiro Nóbrega Sant’Ana, Defensor Público da Defensoria Pública do Distrito Federal;
XIII – Maria Inez Pordeus Gadelha, Chefe de Gabinete da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde;
XIV – Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho, Diretor de Normas e Habilitação das Operadoras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
XV – Meiruze Souza Freitas, Quarta Diretora Substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
XVI – Leonardo Moura Vilela e Alethele de Oliveira Santos, Assessores Jurídicos do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass);
XVII – Fernanda Vargas Terrazas, Assessora Jurídica do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems);
XVIII – Giovanni Guido Cerri, médico, Professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
XIX – Ludhmila Abrahão Hajjar, médica, Professora da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e Coordenadora da UTI-COVID-HC;
XX – Clarice Alegre Petramale, médica, Assessora Especial do Conselho Federal de Medicina;
XXI – Arthur Pinto Filho, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo; e
XXII – Luiz Felipe Conde, Advogado.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX