Identificação
Portaria Nº 4 de 12/01/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ nº 245/2020, que trata da composição do Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 9/2022, de 13 de janeiro de 2022, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ nº 245/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...........................................................................................

I – Valter Shuenquener de Araújo, Secretário-Geral do CNJ, que o Coordenará;

II – Richard Pae Kim, Conselheiro do CNJ;

III – Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV – João Pedro Gebran Neto, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

V – Mário Augusto Albiani Alves Júnior, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

VI – Clênio Jair Schulze, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

VII – Milene de Carvalho Henrique, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;

VIII – Arnaldo Hossepian Salles Lima Júnior, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo;

IX – Aline Mancino da Luz Caixeta, Procuradora da República no Rio de Janeiro;

X – Sandra Krieger Gonçalves, Conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público;

XI – Daniel de Macedo Alves Pereira, Defensor Público Federal;

XII – Ramiro Nóbrega Sant’Ana, Defensor Público da Defensoria Pública do Distrito Federal;

XIII – Maria Inez Pordeus Gadelha, Chefe de Gabinete da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde;

XIV – Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho, Diretor de Normas e Habilitação das Operadoras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

XV – Meiruze Souza Freitas, Quarta Diretora Substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

XVI – Leonardo Moura Vilela e Alethele de Oliveira Santos, Assessores Jurídicos do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass);

XVII – Fernanda Vargas Terrazas, Assessora Jurídica do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems);

XVIII – Giovanni Guido Cerri, médico, Professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;

XIX – Ludhmila Abrahão Hajjar, médica, Professora da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e Coordenadora da UTI-COVID-HC;

XX – Clarice Alegre Petramale, médica, Assessora Especial do Conselho Federal de Medicina;

XXI – Arthur Pinto Filho, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo; e

XXII – Luiz Felipe Conde, Advogado.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX