Altera a composição do Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde (Fonajus). (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
Portaria n. 250 de 18 de novembro de 2020
Portaria n. 106, de 8 de abril de 2021
Portaria n. 177, de 25 de junho de 2021
Portaria n. 227, de 17 de setembro de 2021
Portaria n. 330, de 17 de dezembro de 2021
Portaria n. 4, de 12 de janeiro de 2022
Portaria n. 57, de 18 de fevereiro de 2022
Portaria n. 205, de 15 de junho de 2022
Portaria n. 351, de 29 de setembro de 2022
Portaria n. 27, de 7 de fevereiro de 2023
Portaria n. 132, de 16 de maio de 2023
Portaria n. 314, de 27 de outubro de 2023
Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024
Portaria n. 103, de 12 de março de 2024
Portaria n. 151, de 2 de maio de 2024
SEI n. 07544/2016.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de organização e planejamento do Fórum Nacional para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde e a previsão de instalação de comitês executivos, nos termos das Resoluções CNJ nºs 107/2010 e 238/2016;
RESOLVE:
Art. 1º Institui a nova composição do Comitê Organizador do Fórum Nacional para monitoramento e resolução de demandas de assistência à saúde, o qual competirá:
I – conduzir as atividades, organizar a instalação e o funcionamento do Fórum;
II – elaborar e fazer cumprir o programa de trabalho;
III – planejar encontros nacionais de membros do Poder Judiciário, com ou sem a participação de outros segmentos do poder público, da sociedade civil e de comunidades interessadas, para a discussão de temas relacionados às suas atividades e para a proposição de medidas que contribuam para a solução de questões relacionadas às demandas de assistência à saúde pública e suplementar;
IV – promover a realização de seminários e outros eventos regionais, com a participação de membros do Poder Judiciário, de estudiosos e especialistas, e de tantos quantos tenham envolvimento com os temas de seu interesse, para o estudo e o desenvolvimento de soluções práticas voltadas para a superação das questões relacionadas às demandas de assistência à saúde;
V – acompanhar os trabalhos dos Comitês Estaduais, promovendo ações de interlocução junto às administrações locais e com os demais comitês estaduais;
VI – realizar reuniões periódicas ordinárias ou extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos do Fórum;
VII – participar de outros eventos promovidos por entes públicos ou entidades privadas, sempre que isso se mostrar próprio e adequado à sua integração institucional ou contribuir para a concretização dos objetivos do Fórum;
VIII – indicar membros dos Comitês Estaduais ou Regionais para representar o Fórum em eventos locais ou mesmo de caráter nacional, sempre que isso se mostrar mais conveniente e adequado para o interesse público; e
IX – manter a Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania informada de suas atividades.
Art. 2º O Comitê Organizador do Fórum Nacional constitui um Comitê Executivo Nacional, de natureza permanente, composto por:
I – Valter Shuenquener de Araújo, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;
II – Sandra Krieger Gonçalves, Conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público;
III – João Pedro Gebran Neto, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
IV – Mário Augusto Albiani Alves Júnior, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
V – Arnaldo Hossepian Salles Lima Júnior, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo;
VI – Aline Mancino da Luz Caixeta, Procuradora da República no Rio de Janeiro;
VII – Clênio Jair Schulze, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
VIII – Milene de Carvalho Henrique, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;
IX – Daniel de Macedo Alves Pereira, Defensor Público Federal;
X – Ramiro Nóbrega Sant’Ana, Defensor Público da Defensoria Pública do Distrito Federal;
XI – Maria Inez Pordeus Gadelha, Chefe de Gabinete da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde;
XII – Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho, Diretor de Normas e Habilitação das Operadoras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
XIII – Meiruze Souza Freitas, Quarta Diretora Substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
XIV – Leonardo Moura Vilela e Alethele de Oliveira Santos, Assessores Jurídicos do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
XV – Fernanda Vargas Terrazas, Assessora Jurídica do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
XVI – Giovanni Guido Cerri, médico, Professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
XVII – Gonzalo Vecina Neto, médico, Professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
XVII – Ludhmila Abrahão Hajjar, médica, Professora da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e Coordenadora da UTI-COVID-HC; (redação dada pela Portaria n. 106, de 8.4.2021)
XVIII – Clarice Alegre Petramale, médica, Assessora Especial do Conselho Federal de Medicina;
XIX – Arthur Pinto Filho, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo; e (incluído pela Portaria nº 250, de 18/11/2020)
XX – Luiz Felipe Conde, Advogado. (incluído pela Portaria n. 227, de 17.9.2021)
I – Valter Shuenquener de Araújo, Secretário-Geral do CNJ, que o Coordenará; (redação dada pela Portaria n. 4, de 12.1.2022)
II – Richard Pae Kim, Conselheiro do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 4, de 12.1.2022)
III – Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 4, de 12.1.2022)
I – Richard Pae Kim, Conselheiro do CNJ, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
I – Daiane Nogueira de Lira, Conselheira do CNJ, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
II – Fabiane Pieruccini, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
III – Amini Haddad Campos, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
III – Helena Campos Refosco, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 314, de 27 de outubro de 2023)
IV – João Pedro Gebran Neto, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; (redação dada pela Portaria n. 4, de 12.1.2022)
V – Mário Augusto Albiani Alves Júnior, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; (redação dada pela Portaria n. 4, de 12.1.2022)
IV – Luis Gustavo Soares Amorim de Sousa, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; (redação dada pela Portaria n. 103, de 12.3.2024)
V – Carlos Vieira von Adamek, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (redação dada pela Portaria n. 103, de 12.3.2024)
VI – Clênio Jair Schulze, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; (redação dada pela Portaria n. 4, de 12.1.2022)
VII – Milene de Carvalho Henrique, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins; (redação dada pela Portaria n. 4, de 12.1.2022)
VII – Ana Cláudia Brandão de Barros Correia, Juíza do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; (redação dada pela Portaria n. 103, de 12.3.2024)
VIII – Arnaldo Hossepian Salles Lima Júnior, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo; (redação dada pela Portaria n. 4, de 12.1.2022)
IX – Aline Mancino da Luz Caixeta, Procuradora da República no Rio de Janeiro; (redação dada pela Portaria n. 4, de 12.1.2022)
IX – Fabiano de Moraes, Procurador da República no Município de Caxias do Sul/RS; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
X – Sandra Krieger Gonçalves, Conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público; (redação dada pela Portaria n. 4, de 12.1.2022)
X – Jayme Martins de Oliveira Neto, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público; (redação dada pela Portaria n. 205, de 15.6.2022)
XI – Daniel de Macedo Alves Pereira, Defensor Público Federal; (redação dada pela Portaria n. 4, de 12.1.2022)
XI – Carolina Godoy Leite, Defensora Pública Federal e Assessora Especial para Federalização da Saúde, como titular, e Luiz Henrique Gomes de Almeida, Defensor Público Federal, como suplente, representantes da Defensoria Pública da União; (redação dada pela Portaria n. 103, de 12.3.2024)
XII – Ramiro Nóbrega Sant’Ana, Defensor Público da Defensoria Pública do Distrito Federal; (redação dada pela Portaria n. 4, de 12.1.2022)
XIII – Maria Inez Pordeus Gadelha, Chefe de Gabinete da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde; (redação dada pela Portaria n. 4, de 12.1.2022)
XIII – Aline Veloso dos Passos, Advogada da União e Consultora Jurídica junto ao Ministério da Saúde (CONJUR-MS), como titular, e Janaína Pontes Cerqueira, Diretora do Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização à Saúde, da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde (DJUD/SE/NS), como suplente; (redação dada pela Portaria n. 132, de 16.5.2023)
XIV – Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho, Diretor de Normas e Habilitação das Operadoras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); (redação dada pela Portaria n. 4, de 12.1.2022)
XIV – Paulo Roberto Rebello Filho, Diretor Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); (redação dada pela Portaria n. 27, de 7.2.2023)
XV – Meiruze Souza Freitas, Quarta Diretora Substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); (redação dada pela Portaria n. 4, de 12.1.2022)
XVI – Leonardo Moura Vilela e Alethele de Oliveira Santos, Assessores Jurídicos do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); (redação dada pela Portaria n. 4, de 12.1.2022)
XV – Meiruze Souza Freitas e Daniel Meirelles Fernandes Pereira, Diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); (redação dada pela Portaria n. 151, de 2 de maio de 2024)
XVI – Leonardo Moura Vilela, médico sanitarista e Assessor Técnico do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); (redação dada pela Portaria n. 151, de 2 de maio de 2024)
XVI – Mônica de Oliveira Lima, Assessora Jurídica do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Leonardo Moura Vilela, médico sanitarista e Assessor Parlamentar do Conass, como titular e suplente, respectivamente; (redação dada pela Portaria n. 232, de 12.7.2024)
XVII – Fernanda Vargas Terrazas, Assessora Jurídica do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems); (redação dada pela Portaria n. 4, de 12.1.2022)
XVIII – Giovanni Guido Cerri, médico, Professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; (redação dada pela Portaria n. 4, de 12.1.2022)
XIX – Ludhmila Abrahão Hajjar, médica, Professora da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e Coordenadora da UTI-COVID-HC; (redação dada pela Portaria n. 4, de 12.1.2022)
XX – Clarice Alegre Petramale, médica, Assessora Especial do Conselho Federal de Medicina; (redação dada pela Portaria n. 4, de 12.1.2022)
XXI – Arthur Pinto Filho, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo; (redação dada pela Portaria n. 4, de 12.1.2022)
XXII – Luiz Felipe Conde, Advogado; (redação dada pela Portaria n. 4, de 12.1.2022)
XXIII – Moacyr Rey Filho, Conselheiro Nacional do Ministério Público. (incluído pela Portaria n, 57, de 18.2.2022) (revogado pela Portaria n. 205, de 15.6.2022)
XXIII – Rebeca De Mendonça Lima, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ. (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
XXIV – Antonio Saldanha Palheiro, Ministro do Superior Tribunal de Justiça; (incluído pela Portaria n. 103, de 12.3.2024)
XXV – Renata Gil de Alcântara Videira, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; (incluído pela Portaria n. 103, de 12.3.2024)
XXVI – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (incluído pela Portaria n. 103, de 12.3.2024)
XXVII – Márcio Antonio Boscaro, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (incluído pela Portaria n. 103, de 12.3.2024)
XXVIII – Diego Viegas Veras, Juiz Auxiliar no Supremo Tribunal Federal; (incluído pela Portaria n. 151, de 2 de maio de 2024)
XXIX – Bruno Sobral de Carvalho, Diretor-Executivo da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde). (incluído pela Portaria n. 151, de 2 de maio de 2024)
XXX – Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro do CNJ; (incluído pela Portaria n. 175, de 18.6.2024)
§ 1º A coordenação do Comitê Organizador será exercida pelo Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça. (revogado pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
§ 2º A subcoordenação do Comitê Organizador será exercida pelo Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça Walter Godoy dos Santos.
§ 2º A subcoordenação do Comitê Organizador será exercida pela Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça Trícia Navarro Xavier Cabral. (redação dada pela Portaria n. 177, de 25.6.2021)
§ 2o A subcoordenação do Comitê Organizador será exercida pela Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ Fabiane Pieruccini. (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
§ 2º A subcoordenação do Comitê Organizador será exercida pela Conselheira Renata Gil de Alcântara Videira. (redação dada pela Portaria n. 103, de 12.3.2024)
§ 3º A Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão do CNJ, por meio da Conselheira Candice Lavocat Galvão, supervisionará os trabalhos do Comitê.
§ 3º A Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão do CNJ, por meio do Conselheiro Richard Pae Kim, supervisionará os trabalhos do Comitê. (redação dada pela Portaria n. 330, de 17.12.2021)
§ 3º A Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão do CNJ, por meio da Conselheira Daiane Nogueira de Lira, supervisionará os trabalhos do Comitê. (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
§ 4º A Secretaria-Executiva do Comitê Organizador será exercida pelo integrante Clênio Jair Schulze. (incluído pela Portaria n. 103, de 12.3.2024)
Art. 3º As reuniões do Comitê serão realizadas, em regra, por meio de videoconferência.
Art. 4º As atividades e ações do Comitê poderão ser desenvolvidas junto a todos os tribunais do país e em parceria com as demais instituições públicas envolvidas com o tema.
Art. 5º Fica revogada a Portaria CNJ nº 153/2019.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX