Identificação
Portaria Nº 11 de 17/01/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera Portaria CNJ nº 214/2020, que institui o Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas e dá outras providências.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 15/2022, de 19 de janeiro de 2022, p. 4-5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os incisos I e II do art. 2º da Portaria CNJ nº 214/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..........................................................................................

I – o Conselheiro Márcio Luiz Coelho de Freitas, que o coordenará;

II – Revogado;” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX