Altera Portaria CNJ nº 214/2020, que institui o Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos I e II do art. 2º da Portaria CNJ nº 214/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................................................................
I – o Conselheiro Márcio Luiz Coelho de Freitas, que o coordenará;
II – Revogado;” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX