Identificação
Portaria Nº 214 de 16/10/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas e dá outras providências.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 338/2020, de 19 de outubro de 2020, p. 12-13.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e com base no disposto no art. 5º da Resolução CNJ nº 339/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas, incumbindo-lhe:

I – exercer a supervisão dos Núcleos de Ações Coletivas;

II – formular sugestões para o aprimoramento da gestão das informações e da gestão processual das ações coletivas no Brasil;

III – formular sugestões para o aperfeiçoamento do Cadastro Nacional de Ações Coletivas;

IV – praticar os atos de expediente para o cumprimento de suas atividades;

V – encaminhar à Presidência os pareceres necessários à normatização do Painel das Ações Coletivas; e

VI – gerir as informações constantes do Painel das Ações Coletivas.

Art. 2º Designar os integrantes para compor o Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas:

I – a Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, que o coordenará;

I – o Conselheiro Márcio Luiz Coelho de Freitas, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 11, de 17.1.2022)

II – o Conselheiro Henrique de Almeida Ávila; (revogado pela Portaria n. 11, de 17.1.2022)

III – a Conselheira Flávia Moreira Guimarães Pessoa;

I – o Conselheiro Marcello Terto e Silva,  que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 407, de 25.11.2022)

II – o Conselheiro João Paulo Schoucair; (redação dada pela Portaria n. 407, de 25.11.2022)

III – o Conselheiro Richard Pae Kim; (redação dada pela Portaria n. 65, de 23.2.2022)

IV – o(a) Secretário(a) Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica; e

III – Pablo Coutinho Barreto, Conselheiro do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

IV – o(a) Secretário(a) de Estratégia e Projetos; e (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

V – o(a) Diretor(a) do Departamento de Pesquisas Judiciárias.

§ 1º Ressalvados o Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e o Diretor do Departamento de Pesquisas Judiciárias, os demais membros do Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas terão mandato de, no máximo, dois anos, vedada a prorrogação.

§ 1º Ressalvados o Secretário de Estratégia e Projetos e o Diretor do Departamento de Pesquisas Judiciárias, os demais membros do Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas terão mandato de, no máximo, dois anos, vedada a prorrogação. (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

§ 2º Os Conselheiros que integram o Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas submeterão ao Plenário do CNJ as sugestões e as propostas necessárias ao aperfeiçoamento do Cadastro Nacional de Ações Coletivas ou que versem sobre matéria correlata.

Art. 3º A Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica prestará o apoio necessário ao pleno funcionamento do Comitê.

Art. 3º A Secretaria de Estratégia e Projetos prestará o apoio necessário ao pleno funcionamento do Comitê. (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

Art. 4º O Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas definirá, em ato próprio, o cronograma das reuniões ordinárias, que deverão ocorrer, no mínimo, a cada três meses.

§ 1º A critério do Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas, poderão ser convidados a acompanhar as reuniões:

I – um representante do Conselho Nacional do Ministério Público;

II – um representante da Defensoria Pública; e

III – um representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 2º O Comitê poderá convidar professores universitários com notório saber no tema para colaborar com os trabalhos.

Art. 5º O Coordenador do Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas e o Coordenador do Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais proporão à Presidência, no prazo de noventa dias, ato normativo para disciplinar as atividades do Conselho Gestor do Cadastro Nacional de Ações Coletivas, observados os parâmetros constantes da Resolução Conjunta nº 2/2011.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX