Altera a Portaria CNJ nº 7/2022, que institui Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando à melhoria da atuação do Poder Judiciário no ambiente de infraestrutura brasileira.
O PRESIDENTE DOCONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso XI ao art. 2º da Portaria nº 7/2022:
“Art.2º ..........................................................................................
XI – um representante indicado pelo Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES). ” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX