Identificação
Portaria Nº 7 de 14/01/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando à melhoria da atuação do Poder Judiciário no ambiente de infraestrutura brasileira.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 11/2022, de 14 de janeiro de 2022, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para a elaboração de estudos e de propostas visando à melhoria da atuação do Poder Judiciário no ambiente de infraestrutura brasileira, com os seguintes objetivos:

I – Desenvolver ações que ampliem e garantam o debate intersetorial para prevenção e tratamento adequado de litígios relacionados à infraestrutura; e

II – Realizar estudos e sugerir a utilização de métodos para conferir celeridade e eficiência na solução de conflitos relacionados à infraestrutura.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I – até três representantes indicados pelo Presidente do CNJ;

I – até quatro representantes indicados pelo Presidente do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 157, de 11.5.2022)

II – um representante indicado pelo Ministério da Infraestrutura;

III – um representante indicado pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI);

IV – um representante indicado pela Advocacia-Geral da União (AGU);

V – um representante indicado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac);

VI – um representante indicado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);

VII – um representante indicado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq);

VIII – um representante indicado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit);

IX – um representante indicado pela Procuradoria-Geral Federal,

X – um representante indicado pelo Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

XI – um representante indicado pelo Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES). (incluído pela Portaria n. 15, de 19.1.2022)

§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado por um dos integrantes indicados pelo CNJ e poderá funcionar ainda que nem todos os órgãos acima tenham indicado seus representantes.

§ 2º A Presidência do CNJ oficiará aos órgãos mencionados nos incisos convidando para que integrem o Grupo de Trabalho e, em caso de aceite, para que indiquem seu representante e, sempre que possível, seu respectivo suplente.

Art. 3º Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos.

Art. 4º As atividades decorrentes do Grupo de Trabalho não implicarão custos ao CNJ.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias a contar da primeira reunião de trabalho a ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias da publicação da presente portaria.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do coordenador do Grupo de Trabalho.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX