Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 60, de 18 de dezembro de 2020.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 7 de janeiro de 2022, o prazo para a conclusão das atividades e apresentação do relatório pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n. 60, de 18 de dezembro de 2020, para elaboração de estudos e de propostas voltadas à adequação dos serviços notariais e de registro à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA