Altera a Portaria n. 79, de 07 de dezembro de 2021.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o recrudescimento da pandemia causado pela variante Ômicron do vírus SARS-CoV-2 nas Unidades da Federação,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria n. 79, 07 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Designar o dia 02 de maio 2022 para o início da inspeção e o dia 06 de maio de 2022 para o encerramento. (NR)”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA