Identificação
Portaria Nº 4 de 24/01/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria n. 79, de 07 de dezembro de 2021.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 19/2022, de 25 de janeiro de 2022, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o recrudescimento da pandemia causado pela variante Ômicron do vírus SARS-CoV-2 nas Unidades da Federação,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 2º da Portaria n. 79, 07 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Designar o dia 02 de maio 2022 para o início da inspeção e o dia 06 de maio de 2022 para o encerramento. (NR)”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA