Identificação
Portaria Nº 79 de 07/12/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça e das serventias extrajudiciais do Estado do Amazonas.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 315/2021, de 10/12/2021, p. 28.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instaurada a inspeção nos setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça e nas serventias extrajudiciais do Estado do Amazonas.

Art. 2º Designar o dia 31 de janeiro de 2022 para o início da inspeção e o dia 04 de fevereiro de 2022 para o encerramento.

Art. 2º Designar o dia 02 de maio 2022 para o início da inspeção e o dia 06 de maio de 2022 para o encerramento. (redação dada pela Portaria CN n. 4, de 24.1.2022)

Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 18 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.

Art. 4º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:

a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 16 de dezembro de 2021; e

a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 20 de abril de 2022; (redação dada pela Portaria CN n. 9, de 7.2.2022)

b) providenciar sala na sede administrativa do Tribunal com capacidade para ao menos seis pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público.

II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral e ao Presidente da Seccional da OAB do Estado do Amazonas, convidando-os para acompanhar a inspeção, caso haja interesse.

Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) aos seguintes magistrados:

I – Desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que coordenará a inspeção;

II – Desembargador Octávio Campos Fischer, do Tribunal de Justiça do Estado Paraná;

III – Juiz Consuelo Silveira Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

IV – Juiz Daniel Marchionatti Barbosa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

V – Juiz Marcos Alexandre Coelho Zilli, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

VI – Juíza Maria Paula Cassone Rossi, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

VI – Juiz Marcelo Benacchio, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (redação dada pela Portaria CN n. 9, de 7.2.2022)

VII – Juiz Rafael Leite Paulo, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; e

VIII – Juiz Ricardo Rachid de Oliveira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Andrea Viana Ferreira Becker, Alexandre Silva Leles, Carolina de Melo Nogueira, Dante Vieira Soares Nuto, Eva Matos Pinho, Jaqueline Assunção Alves e Leonardo Peter da Silva.

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Andrea Viana Ferreira Becker, Alexandre Silva Leles, Carolina de Melo Nogueira, Dante Vieira Soares Nuto, Eva Matos Pinho, Flávio de Sousa e Silva, Jaqueline Assunção Alves e Leonardo Peter da Silva. (redação dada pela Portaria CN n. 80, de 10.12.2021)

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Andrea Viana Ferreira Becker, Bruno Maia de Oliveira, Carolina de Melo Nogueira Vogel, Eva Matos Pinho, Leonardo Peter da Silva, Mônica de Magalhães Moreira, Renato Soffner Rodrigues Martins, Rodrigo Silva Rocha, e Wellington José Barbosa Carlos. (redação dada pela Portaria CN n. 9, de 7.2.2022)

Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.

Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA