Identificação
Portaria Nº 2 de 27/01/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria SG nº 53/2021, que dispõe sobre a realização das atividades no Conselho Nacional de Justiça e estabelece medidas preventivas ao contágio pelo Coronavírus (Covid-19).

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJe/CNJ nº 22/2022, de 27 de janeiro de 2022, p. 6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o aumento dos casos de Covid-19 causado pela variante Ômicron e a necessidade de adoção de medidas efetivas com objetivo de mitigar a propagação da doença, sem perder o princípio da continuidade da prestação dos serviços públicos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 1º, caput e § 2º, da Portaria SG nº 53/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º As atividades do Conselho Nacional de Justiça continuarão a ser desempenhadas preferencialmente em regime de trabalho remoto a partir de 00h01min do dia 1º de fevereiro de 2022.

§ 1º..................................................................................................

§ 2º Entre os dias 1º e 28 de fevereiro de 2022, a necessidade de trabalho presencial poderá ser excepcionalmente definida pelos gestores de cada Gabinete e demais unidades, devendo-se adotar as medidas necessárias em observância às regras de distanciamento social.” (NR)

Art. 2º Alterar o parágrafo único do art. 2º da Portaria SG nº 53/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .........................................................................................

Parágrafo único. Fica a critério dos Gabinetes dos Conselheiros fixar regras próprias para o excepcional atendimento presencial do público externo convidado pelas referidas unidades. (NR)

Art. 3º Alterar o art. 3º da Portaria SG nº 53/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Ficam suspensos todos os eventos e cursos presenciais até o dia 28 de fevereiro de 2022, salvo se puderem ser realizados exclusivamente de modo remoto e sem exigir a presença de colaboradores no CNJ.

Parágrafo único. A regra prevista no caput não se aplica a eventos excepcionalmente autorizados pela Presidência.” (NR)

Art. 4º Acrescentar o § 3º ao art. 7º da Portaria SG nº 53/2021, com a seguinte redação:

Art. 7° .............................................................................................

“§ 3º Entre os dias 1º e 28 de fevereiro de 2022, as sessões plenárias serão virtuais ou realizadas integralmente por videoconferência, não se aplicando o disposto no caput.” (NR)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO