Altera a Portaria n. 81, de 12 de dezembro de 2021.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o recrudescimento da pandemia causado pela variante Ômicron do vírus SARS-CoV-2 nas Unidades da Federação,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria n. 81, de 12 dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Designar o dia 25 de abril para o início da inspeção e o dia 29 de abril de 2022 para o encerramento. (NR)”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA