Identificação
Portaria Nº 6 de 04/02/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria n. 81, de 12 de dezembro de 2021.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 29/2022, de 4 de fevereiro de 2022, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 4º, I, “a”, o art. 5º, II e IX, e o art. 6º da Portaria n. 81, de 12 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º........................................................................................................................................................

I .................................................................................................................................................................

a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 15 de abril de 2022; e (NR)”

(...)

“Art. 5º........................................................................................................................................................

II – Desembargadora Márcia Regina Dalla Déa Barone, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (NR)

...................................................................................................................................................................

IX – Juiz Marcelo Costenaro Cavali, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. (NR)”

(...)

“Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Beni dos Santos Mello, Bruno Maia de Oliveira, Cássia Cascão de Almeida, Clóvis Nunes, Daniel Martins Ferreira, Débora Cristina Ruivo, Hícaro Augusto Bertoletti, Karlla Silene Lima da Cunha,Larissa Garrido Benetti Segura, Raquel Martins de Arruda Neves, e Rodrigo Vasconcellos Chebli. (NR)”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA