Altera a Portaria n. 81, de 12 de dezembro de 2021.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º, I, “a”, o art. 5º, II e IX, e o art. 6º da Portaria n. 81, de 12 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º........................................................................................................................................................
I .................................................................................................................................................................
a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 15 de abril de 2022; e (NR)”
(...)
“Art. 5º........................................................................................................................................................
II – Desembargadora Márcia Regina Dalla Déa Barone, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (NR)
...................................................................................................................................................................
IX – Juiz Marcelo Costenaro Cavali, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. (NR)”
(...)
“Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Beni dos Santos Mello, Bruno Maia de Oliveira, Cássia Cascão de Almeida, Clóvis Nunes, Daniel Martins Ferreira, Débora Cristina Ruivo, Hícaro Augusto Bertoletti, Karlla Silene Lima da Cunha,Larissa Garrido Benetti Segura, Raquel Martins de Arruda Neves, e Rodrigo Vasconcellos Chebli. (NR)”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA