Identificação
Portaria Nº 31 de 07/02/2022
Apelido
---
Temas
Ementa

Altera a composição do Conselho Editorial e do Conselho Técnico-Científico e Jurisprudencial da Revista CNJ, designados pela Portaria CNJ nº 266/2020.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 31/2022, de 8 de fevereiro de 2022, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir o inciso XXVI no art. 3º da Portaria CNJ nº 266/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .........................................................................................

XXVI – Flávia Piovesan, Professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo”. (NR)

Art. 2º Alterar o art. 4º da Portaria CNJ nº 266/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.4º ...........................................................................................

I – Maria Thereza de Assis Moura, Corregedora Nacional de Justiça;

II – Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Conselheiro do CNJ;

III – Mauro Pereira Martins, Conselheiro do CNJ;

IV –Salise Monteiro Sanchotene, Conselheira do CNJ;

V – Marcio Luiz Coelho de Freitas, Conselheiro do CNJ;

VI – Sidney Pessoa Madruga, Conselheiro do CNJ;

VII – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira do CNJ;

VIII – Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia, Conselheiro do CNJ;

IX – Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Conselheiro do CNJ;

X – Tânia Regina Silva Reckziegel, Conselheira do CNJ;

XI – Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, Assessora de Apoio Interinstitucional do CNJ;

XII – Pedro Felipe de Oliveira Santos, Secretário-Geral do STF;

XIII – Juliana Amorim Zacariotto, Chefe de Gabinete da Presidência do CNJ;

XIV – Gabriela de Azevedo Soares, Diretora-Executiva do DPJ;

XV – Wilfredo Enrique Pires Pacheco, Diretor de Projetos do DPJ; e

XVI – Doris Canen, Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX