Altera a Portaria nº 322/2021, que institui o regulamento do Prêmio Prioridade Absoluta, ano 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a institucionalização do Prêmio Prioridade Absoluta por meio da Resolução CNJ n. 355/2020 e, em conformidade com o procedimento ATO nº 0009349-56.2020.2.00.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 6º da Portaria CNJ nº 322/2021,que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Para se candidatar à premiação é necessário realizar inscrição, no período de 10 de janeiro a 18 de fevereiro de 2022, por meio do formulário e de acordo com instruções e cronograma divulgados no site do CNJ (https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/infancia-e-juventude/premio-prioridade-absoluta/)”. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX