Altera a Portaria n. 79, de 7 de dezembro de 2021.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º, I, “a”, o art. 5º, VI, e o art. 6º da Portaria n. 79, de 7 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º........................................................................................................................................................
I - ..............................................................................................................................................................
a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 20 de abril de 2022; e (NR)”
(...)
“Art. 5º .......................................................................................................................................................
VI – Juiz Marcelo Benacchio, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (NR)”
(...)
“Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Andrea Viana Ferreira Becker, Bruno Maia de Oliveira, Carolina de Melo Nogueira Vogel, Eva Matos Pinho, Leonardo Peter da Silva, Mônica de Magalhães Moreira, Renato Soffner Rodrigues Martins, Rodrigo Silva Rocha, e Wellington José Barbosa Carlos. (NR)”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA