Identificação
Portaria Nº 12 de 19/01/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre as Unidades Gestoras Responsáveis - UGR.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ nº 2, de 8 de fevereiro de 2022, p. 3-4
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com fundamento na Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam instituídas, na forma do Anexo, as Unidades Gestoras Responsáveis – UGR do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2° Revoga-se a Portaria Diretoria-Geral nº 386, de 30 de dezembro de 2021 (1236913).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Getúlio Vaz

Diretor-Geral Substituto

ANEXO