Dispõe sobre as Unidades Gestoras Responsáveis - UGR.

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com fundamento na Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídas, na forma do Anexo, as Unidades Gestoras Responsáveis – UGR do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2° Revoga-se a Portaria Diretoria-Geral nº 386, de 30 de dezembro de 2021 (1236913).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Getúlio Vaz
Diretor-Geral Substituto