Altera o inciso I do art. 2º da Portaria nº 299/2020, que instituiu o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso I do art. 2º da Portaria nº 299/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................................................................
I – Salise Monteiro Sanchotene, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, que atuará como coordenadora;” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 17 de fevereiro de 2022.
Ministro LUIZ FUX