Identificação
Portaria Nº 36 de 08/02/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria nº 60/2016, que instituiu a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ), no âmbito do CNJ.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 32/2022, de 9 de fevereiro de 2022, p. 16-17.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria nº 60/2016, que instituiu a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ), no âmbito do CNJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A Comissão Gestora do PLS-PJ funcionará nos termos da Resolução CNJ nº 400/2021.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX