Altera a Portaria nº 60/2016, que instituiu a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ), no âmbito do CNJ.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria nº 60/2016, que instituiu a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ), no âmbito do CNJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Comissão Gestora do PLS-PJ funcionará nos termos da Resolução CNJ nº 400/2021.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX