Identificação
Portaria Nº 37 de 08/02/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Fixa prazo para a integração dos sistemas judiciais eletrônicos ligados à PDPJ-Br.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 32/2022, de 9 de fevereiro de 2022, p. 17-18.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de se convergir esforços para a adoção de soluções desenvolvidas e compartilhadas pelos próprios tribunais brasileiros, atentando-se para requisitos de segurança e de interoperabilidade e racionalização dos gastos com elaboração e aquisição de softwares e permitindo o emprego desses valores financeiros e de pessoal em atividades mais dirigidas à finalidade do judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade da implementação de um conceito comunitário, em que todos os tribunais, independentemente da esfera, possam contribuir com as melhores soluções tecnológicas para aproveitamento comum, e melhor gestão da jurisdição digital, respeitando-se a autonomia dos tribunais;

CONSIDERANDO que a criação de plataforma digital do judiciário brasileiro facilitará essa convergência de esforços, gerando identidade única do judiciário nacional;

CONSIDERANDO a realização do censo que alude o art. 12 da Resolução CNJ nº 335/2020;

CONSIDERANDO a realização de capacitações formativas ao longo de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 20 da Resolução CNJ nº 335/2020 que atribui ao Presidente do CNJ a fixação de prazo para conexão à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br);

CONSIDERANDO as reuniões e compromissos firmados com tribunais nas visitas técnicas realizadas no ano de 2021;

CONSIDERANDO os Planos de Ação firmados com os tribunais no bojo do Programa Justiça 4.0 em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os tribunais, à exceção do Supremo Tribunal Federal, deverão integrar os respectivos sistemas de gestão de processos judiciais eletrônicos à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) até 30 de junho de 2022.

§1º O processo de integração será acompanhado pela equipe técnica do CNJ com base nos planos de ação elaborados pelos tribunais.

§2º Eventual necessidade de prorrogação excepcional do prazo de integração deverá ser reconhecida pela equipe técnica do CNJ durante os ciclos periódicos de monitoramento dos planos de ação, antes do requerimento formal e motivado do tribunal à Presidência do CNJ.

Art. 2º A necessidade de integração não se aplica aos sistemas administrativos, aos sistemas processuais de acompanhamento de processos físicos, sendo, igualmente, dispensável aos sistemas processuais eletrônicos que serão integralmente desativados, com os processos totalmente migrados, até 30 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX