Designa Conselheira Ouvidora Nacional da Mulher.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do art. 2º da Portaria CNJ nº 33/2022,
RESOLVE:
DESIGNAR a Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel para o cargo de Ouvidora Nacional da Mulher, pelo período de 1 (um) ano, admitida a recondução, a partir de 1º de março de 2022.
Ministro LUIZ FUX