Identificação
Portaria Nº 42 de 09/02/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Designa Conselheira Ouvidora Nacional da Mulher.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 34/2022, de 10 de fevereiro de 2022, p. 6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do art. 2º da Portaria CNJ nº 33/2022,

 

RESOLVE:

 

DESIGNAR a Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel para o cargo de Ouvidora Nacional da Mulher, pelo período de 1 (um) ano, admitida a recondução, a partir de 1º de março de 2022.

 

Ministro LUIZ FUX