Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça e das serventias extrajudiciais do Estado de Santa Catarina.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal);
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a inspeção nos setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça e nas serventias extrajudiciais do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Designar o dia 7 de março de 2022 para o início da inspeção e o dia 11 de março de 2022 para o encerramento.
Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 18 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
Art. 4º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:
I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça e à Corregedora-Geral da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:
a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 23 de fevereiro de 2022; e
b) providenciar sala na sede administrativa do Tribunal com capacidade para oito pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e as informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público.
II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral e ao Presidente da Seccional da OAB do Estado de Santa Catarina, convidando-os para acompanhar a inspeção, caso haja interesse.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) aos seguintes magistrados:
I – Desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que coordenará a inspeção;
II – Desembargador Walter Rocha Barone, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
III – Juiz Federal Alexandre Libonati de Abreu, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
IV – Juiz Federal Evaldo de Oliveira Fernandes, filho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
V – Juiz de Direito Gabriel da Silveira Matos, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
VI – Juiz de Direito Iberê de Castro Dias, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
VI – Juiz de Direito Consuelo Silveira Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; e (redação dada pela Portaria CN n. 15, de 14.2.2022)
VII – Juiz de Direito Marcelo Benacchio, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e
VIII – Juiz Federal Marcelo CostenaroCavali, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Andrea Michelle do Carmo Alves, Bruno Gomes Faria, Eva Matos Pinho, Glauber Scorsatto, Joyce Meggiatto, Karlla Silene Lima da Cunha, Lino Comelli Junior, Raquel Martins de Arruda Neves, Rodrigo Vasconcellos Chebli, e Wellington José Barbosa Carlos.
Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.
Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA