Identificação
Portaria Nº 15 de 14/02/2022
Apelido
---
Temas
Ementa

Altera a Portaria n. 10, de 7 de fevereiro de 2022.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 43/2022, de 18 de fevereiro de 2022, p. 9 (republicação).
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Publicado originalmente no DJe/CNJ nº 40/2022, de 15 de fevereiro de 2022, p. 74. Republicado no DJe/CNJ nº 43/2022, de 18 de fevereiro de 2022, p. 9, em razão de erro material.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 5º, VI, da Portaria n. 10, de 7 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º..................................................................................................... ..................................................

VI – Juiz de Direito Consuelo Silveira Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; e (NR)”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA