Identificação
Portaria Nº 52 de 15/02/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ nº 178/2019, que dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 42/2022, de 17 de fevereiro de 2022, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria CNJ nº 178/2019, que dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Designar para integrar a Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Marcio Luiz Coelho de Freitas e Salise Monteiro Sanchotene.

Art. 3º Designar para integrar a Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Richard Pae Kim e Marcio Luiz Coelho de Freitas.

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Art. 8º Designar para integrar a Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros Sidney Pessoa Madruga e Marcio Luiz Coelho de Freitas.

Art. 9º Designar para integrar a Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros Sidney Pessoa Madruga, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Marcio Luiz Coelho de Freitas.

Art. 10. Designar para integrar a Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros Marcio Luiz Coelho de Freitas e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

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Art. 13. Designar para integrar a Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030, sob a presidência da primeira, os Conselheiros Salise Monteiro Sanchotene e Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX