Altera a Portaria CNJ nº 214/2020, que institui o Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso III do art. 2º da Portaria CNJ nº 214/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................................................................
III – o Conselheiro Richard Pae Kim;” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX