Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2022.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com base no inciso VIII do artigo 1º da Portaria nº 193/2010 e nos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015),
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto facultativo, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2022, conforme disposto abaixo:
I – 28 de fevereiro e 1º de março, feriado (art. 62, inc. III, da Lei nº 5.010/1966);
II – 2 de março, ponto facultativo até as 14 horas;
III –13 a 17 de abril, feriado (art. 62, inc. II, da Lei nº 5.010/1966);
IV – 21 de abril, feriado (art. 1º da Lei nº 10.607/2002);
V – 1º de maio, feriado (art. 1º da Lei nº 10.607/2002);
VI – 16 de junho, ponto facultativo (Corpus Christi);
VII – 11 de agosto, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei nº 5.010/1966);
VIII – 7 de setembro, feriado (art. 1º da Lei nº 10.607/2002);
IX – 12 de outubro, feriado (art. 2º da Lei n. 9.093/1995);
X – 28 de outubro, ponto facultativo (art. 236 da Lei nº 8.112/1990);
XI – 1º e 2 de novembro, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei nº 5.010/1966);
XII – 15 de novembro, feriado (art. 1º da Lei nº 10.607/2002);
XIII – 8 de dezembro, feriado forense (art. 62, inc. IV, da Lei nº 5.010/1966); e
XIV – 25 de dezembro, feriado (art. 1º da Lei nº 10.607/2002).
Art. 2º Caberá aos titulares das unidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO