Identificação
Portaria Nº 4 de 24/02/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2022.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJe/CNJ nº 50/2022, de 25 de fevereiro de 2022, p. 8-9.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com base no inciso VIII do artigo 1º da Portaria nº 193/2010 e nos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto facultativo, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2022, conforme disposto abaixo:

I – 28 de fevereiro e 1º de março, feriado (art. 62, inc. III, da Lei nº 5.010/1966);

II – 2 de março, ponto facultativo até as 14 horas;

III –13 a 17 de abril, feriado (art. 62, inc. II, da Lei nº 5.010/1966);

IV – 21 de abril, feriado (art. 1º da Lei nº 10.607/2002);

V – 1º de maio, feriado (art. 1º da Lei nº 10.607/2002);

VI – 16 de junho, ponto facultativo (Corpus Christi);

VII – 11 de agosto, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei nº 5.010/1966);

VIII – 7 de setembro, feriado (art. 1º da Lei nº 10.607/2002);

IX – 12 de outubro, feriado (art. 2º da Lei n. 9.093/1995);

X – 28 de outubro, ponto facultativo (art. 236 da Lei nº 8.112/1990);

(transferido para o dia 31 de outubro de 2022, segunda-feira, o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2022, referente ao Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei n. 8.112/1990) em razão da redação dada pela Portaria SG n. 53, de 4.10.2022).

XI – 1º e 2 de novembro, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei nº 5.010/1966);

XII – 15 de novembro, feriado (art. 1º da Lei nº 10.607/2002);

XIII – 8 de dezembro, feriado forense (art. 62, inc. IV, da Lei nº 5.010/1966); e

XIV – 25 de dezembro, feriado (art. 1º da Lei nº 10.607/2002).

Art. 2º Caberá aos titulares das unidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO