Identificação
Portaria Nº 53 de 04/10/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera o inciso X do art. 1º da Portaria SG n. 04/2022, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2022.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJe/CNJ nº 248/2022, de 5/10/2022, p. 16.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09668/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com base no inciso VIII do art. 1º da Portaria GP n. 193/2010, e nos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso X do art. 1º da Portaria SG nº 4/2022, para transferir para o dia 31 de outubro de 2022, segunda-feira, o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2022, referente ao Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei n. 8.112/1990).

Art. 2º Ficam automaticamente prorrogados, para o dia 03 de novembro de 2022, os prazos que se iniciarem ou se encerrarem no dia 31 de outubro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABRIEL DA SILVEIRA MATOS