Identificação
Portaria Nº 71 de 04/03/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera o inciso IX do art. 1º da Portaria nº 203/2020, que designa os integrantes do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj).

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 55/2022, de 7 de março de 2022, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA(CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso IX do art. 1º da Portaria n. 203/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .......................................................................................................................................................

IX – Eduardo Rezende Melo, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e representante do Instituto Brasileiro de Direito da Criança e do Adolescente (IBDCRIA-ABMP); (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX