Designa os integrantes do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj).
Portaria n. 244, de 13 de novembro de 2020
Portaria n. 52, de 11 de fevereiro de 2021
Portaria n. 64 de 2 de março de 2021
Portaria n. 122, de 15 de abril de 2021
Portaria n. 294, de 16 de novembro de 2021
Portaria n. 21, de 26 de janeiro de 2022
Portaria n. 71, de 4 de março de 2022
Portaria n. 134, de 20 de abril de 2022
Portaria n. 261, de 3 de agosto de 2022
Portaria n. 352, de 29 de setembro de 2022
Portaria n. 356, de 4 de outubro de 2022
Portaria n. 397, de 17 de novembro de 2022
Portaria n. 101, de 13 de abril de 2023
Portaria n. 144, de 24 de maio de 2023
Portaria n. 147, de 25 de maio de 2023
Portaria n. 163, de 12 de junho de 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no art. 3o da Resolução CNJ no 231, de 28 de junho de 2016, alterado pela Resolução no 266, de 07 de novembro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1o Designar como integrantes do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj):
I – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça e Presidente do Fórum;
I – Richard Pae Kim, Conselheiro do CNJ, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 21, de 26.1.2022)
II – Antônio Carlos de Castro Neves Tavares, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
II – Luis Geraldo Sant’Ana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ e Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF); (redação dada pela Portaria n. 134, de 20.4.2022)
III – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em auxílio à Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
III – Fabiane Pieruccini, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 352, de 29.9.2022)
IV – Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Presidente do Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
IV – Noeli Salete Tavares Reback, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Paraná e Presidente do Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; (Redação dada pela Portaria nº 52, de 11.2.21)
I – Renata Gil de Alcantara Videira, Conselheira do CNJ, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
II – Rebeca de Mendonça Lima, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 181, de 7.6.2024)
III – Luciana Lopes Rocha, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 181, de 7.6.2024)
IV – Iracy Ribeiro Mangueira Marques, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e Presidente do Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; (redação dada pela Portaria n. 144, de 24.5.2023)
V – Marcus Lívio Gomes, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
V – Jônatas dos Santos Andrade, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 352, de 29.9.2022)
V – Eliana dos Santos Alvez Nogueira, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; (redação dada pela Portaria n. 181, de 7.6.2024)
VI – Afrânio José Fonseca Nardy, Juiz de Direito da Vara Infracional da Infância e Juventude da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
VII – Luís Cláudio Cabral Chaves, Juiz de Direito da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Manaus do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
VII – Hugo Gomes Zaher, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; (redação dada pela Portaria n. 181, de 7.6.2024)
VIII – Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza de Direito do Tribunal do Estado do Espírito Santo, em auxílio à Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
VIII – Edinaldo César Santos Junior, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 352, de 29.9.2022)
IX – Jayme Garcia dos Santos Junior, Juiz de Direito da 2ª Vara Especial da Infância e da Juventude da Comarca de São Paulo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
IX – Eduardo Rezende Melo, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e representante do Instituto Brasileiro de Direito da Criança e do Adolescente (IBDCRIA-ABMP) (redação dada pela Portaria n. 71, de 4.3.2022)
X – José Antônio Daltoé Cezar, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e Presidente da Associação Brasileira de Magistrados da Infância e da Juventude – Abraminj;
X – Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Presidente da Associação Brasileira de Magistrados da Infância e da Juventude; (redação dada pela Portaria n. 261, de 3.8.2022)
XI – Samyra Remzetti Bernardi, Juíza de Direito da Comarca de Júlio de Castilhos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
XII – Lavínia Tupy Vieira Fonseca, Juíza de Direito Titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
XII – Lavínia Tupy Vieira Fonseca, Juíza de Direito Titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e Presidente do Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv); (redação dada pela Portaria n. 122, de 15.4.2021)
IX – Julianne Freire Marques, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins; (redação dada pela Portaria n. 181, de 7.6.2024)
X – Maria Domitila Prado Manssur, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (redação dada pela Portaria n. 181, de 7.6.2024)
XI – Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; (redação dada pela Portaria n. 181, de 7.6.2024)
XII – Rafael Souza Cardozo, Juiz Auxiliar da Vara da Infância e da Juventude de Jaboatão dos Guararapes do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e Presidente do Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv); (redação dada pela Portaria n. 261, de 3.8.2022)
XIII – Cláudia Catafesta, Juíza de Direito da Vara de Adolescentes em conflito com a Lei da Comarca da Região Metropolitana de Londrina do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
XIV – Rinaldo Guedes Rapassi, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região;
XIV – Bruno Alves Rodrigues, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; (redação dada pela Portaria n. 21, de 26.1.2022)
XIV – Dora Martins, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (redação dada pela Portaria n. 181, de 7.6.2024)
XV – Daniel Marchionatti Barbosa, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
XV – Daniel Vianna Vargas, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 352, de 29.9.2022)
XV – Otávio Henrique Martins Port, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 147, de 25.5.2023)
XVI – Ana Cristina Borba Alves, Juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de São José – SC; incluído pela Portaria nº 244 de 13 de novembro de 2020)
XVII – Gabriel da Silveira Matos, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (incluído pela Portaria nº 244 de 13 de novembro de 2020)
XVII – Carolina Ranzolin Nerbass, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 352, de 29.9.2022)
XVIII – Hugo Gomes Zaher, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. (incluído pela Portaria n. 64, de 2.03.2021)
XVIII – Hugo Gomes Zaher, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e Presidente do Fórum Nacional da Justiça Protetiva (Fonajup); (redação dada pela Portaria n. 122, de 15.4.2021)
XVIII – Daniel Konder de Almeida, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Presidente do Fórum Nacional da Justiça Protetiva (Fonajup); (Redação dada pela Portaria n. 397, de 17.11.2022)
XIX – Valéria da Silva Rodrigues Queiroz, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Secretária de Infância e Juventude da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); (incluído pela Portaria n. 122, de 15.4.2021)
XIX – Vera Lúcia Deboni, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e Secretária de Infância e Juventude da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); (redação dada pela Portaria n. 101, de 13 de abril de 2023)
XX – Rodrigo Pessoa Pereira da Silva, Juiz Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe); (incluído pela Portaria n. 122, de 15.4.2021)
XXI – Patrícia Almeida Ramos, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e Secretária–Geral da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). (incluído pela Portaria n. 122, de 15.4.2021)
XXI – André Eduardo Dorster Araújo, Juiz do Trabalho do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e Diretor de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra; (redação dada pela Portaria n. 294, de 16.11.2021)
XXI – Patrícia Pereira de Sant'Anna, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra; (redação dada pela Portaria n. 163, de 12.6.2023)
XXII - Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em auxílio à Presidência do Conselho Nacional de Justiça; (incluído pela Portaria n. 356, de 4.10.2022)
XXIII – Helena Campos Refosco, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça. (incluído pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
Art. 2o As reuniões do Fórum se darão preferencialmente por videoconferência.
Parágrafo único. Excepcionalmente, as reuniões poderão ocorrer de forma presencial, cabendo aos respectivos tribunais subsidiar, de forma prioritária, as despesas de deslocamento.
Art. 3o Fica revogada a Portaria no 158, de 5 de dezembro de 2018.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX