Altera a Resolução CNJ nº 411/2021, que institui o Programa Internacional “Visão Global do Poder Judiciário”.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de estimular os tribunais brasileiros na busca pela excelência, o que se traduz especialmente na disseminação de informações e de boas práticas no incremento da eficiência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a importância das cooperações internacionais como um estímulo à troca de informações e ao debate jurídico, de maneira a coordenar esforços para o alcance de objetivos comuns;
CONSIDERANDO que a integração entre os atores do Poder Judiciário é de fundamental importância para o fortalecimento e promoção da segurança jurídica, como fator de estabilidade política, econômica e social;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da Resolução CNJ nº 411/2021, que institui o Programa Internacional “Visão Global do Poder Judiciário”;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo nº 0000102-80.2022.2.00.0000, na 100ª Sessão Virtual, finalizada no dia 25 de fevereiro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CNJ nº 411/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O Programa Internacional “Visão Global do Poder Judiciário” destina-se exclusivamente a magistrados estrangeiros de todas as nações com as quais o Brasil mantenha relações diplomáticas que possuam interesse em conhecer os órgãos do Poder Judiciário brasileiro pelo período mínimo de 1 (um) mês.
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Art. 5º ........................................................................................................................................................
III – documento que comprove a condição de magistrado há pelo menos 3 (três) anos ou, ainda, que se trata de magistrado aposentado há menos de 3 (três) anos;
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VII – conhecimento da língua portuguesa, que poderá ser afirmado por meio de autodeclaração e demonstrado em eventual entrevista;” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX