Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal);
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a inspeção nos setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Designar o dia 4 de abril de 2022 para o início da inspeção e o dia 8 de abril de 2022 para o encerramento.
Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 8 às 19 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
Art. 4º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:
I – expedir ofícios à Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:
a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 24 de março de 2022; e
b) providenciar sala na sede do Tribunal com capacidade para oito pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e as informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público.
II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral e ao Presidente da Seccional da OAB do Estado do Rio Grande do Sul, convidando-os para acompanhar a inspeção, caso haja interesse.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) aos seguintes magistrados:
I – Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que coordenará a inspeção;
II – Desembargadora Márcia Regina Dalla Déa Barone, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
III – Juíza Federal Adriana Franco Mello Machado, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
IV – Juíza Federal Carolline Scofield Amaral, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
V – Juiz Federal Evaldo de Oliveira Fernandes, filho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
VI – Juiz Federal Gustavo Pontes Mazzocchi, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
VII – Juiz Federal Marcelo Costenaro Cavali, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
VIII – Juiz de Direito Paulo de Tarso Tamburini Souza, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; e
VIII – Juiz de Direito Iberê de Castro Dias, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e (redação dada pela Portaria CN n. 29, de 29.3.2022)
IX – Juiz de Direito Paulo Marcos de Farias, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Bruno Maia de Oliveira, Carolina de Melo Nogueira Vogel, Clóvis Nunes, Daniel Castro Machado Miranda, Daniel Martins Ferreira, Gustavo Fernandes de Souza Ribeiro do Valle, Larissa Garrido Benetti Segura, Larissa Figueiredo Coelho Maia, Marcos Vinícius Rocha Nascimento, Mônica de Magalhães Moreira, Renan Camilo Passos, e Vitor Mendonça Rando.
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Bruno Maia de Oliveira, Carolina de Melo Nogueira Vogel, Clóvis Nunes, Daniel Castro Machado Miranda, Daniel Martins Ferreira, Gustavo Fernandes de Souza Ribeiro do Valle, Helena Junqueira César de Oliveira, Larissa Garrido Benetti Segura, Larissa Figueiredo Coelho Maia, Marcos Vinícius Rocha Nascimento, Mônica de Magalhães Moreira, e Vitor Mendonça Rando. (redação dada pela Portaria CN n. 25, de 21.3.2022)
Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.
Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA